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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc064113
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Nelson tem 34 anos de idade e é advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; Pedro tem 43 anos de idade e é membro do Ministério Público do Trabalho com mais de quinze anos de efetivo exercício; e Maria Lúcia tem 66 anos de idade e é juíza de um Tribunal Regional do Trabalho, oriunda da magistratura de carreira. Considerando que os três sejam brasileiros natos e tenham notável saber jurídico e reputação ilibada. Considerando que os três sejam brasileiros natos e tenham notável saber jurídico e reputação ilibada, com a nomeação pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, em conformidade com a Constituição Federal, nessa situação, para compor o Tribunal Superior do Trabalho.
  1. APoderá ser escolhido apenas Pedro.
  2. BNelson, Pedro e Maria Lúcia, sendo ela indicada pelo próprio Tribunal Superior.
  3. CPoderão ser escolhidos apenas Nelson e Pedro.
  4. DPoderão ser escolhidos apenas Nelson e Maria Lúcia, sendo ela indicada pelo próprio Tribunal Superior.
  5. EPoderão ser escolhidos apenas Pedro e Maria Lúcia, sendo ela indicada pelo próprio Tribunal Superior
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GabaritoE — Poderão ser escolhidos apenas Pedro e Maria Lúcia, sendo ela indicada pelo próprio Tribunal Superior

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal Superior do Trabalho – Composição e Requisitos

Gabarito: letra E. Apenas Pedro e Maria Lúcia preenchem os requisitos constitucionais para nomeação como Ministros do TST: Nelson tem 34 anos, abaixo da idade mínima de 35 anos exigida; Pedro, membro do MPT com mais de 15 anos, encaixa-se na cota de 1/5 destinada a advogados e membros do MP; Maria Lúcia, juíza de carreira do TRT com 66 anos, preenche os requisitos para a cota dos demais ministros, sendo indicada pelo próprio TST. (CF, art. 111-A, com redação da EC 45/2004 e EC 122/2022).

A questão exige o conhecimento dos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal para a composição do Tribunal Superior do Trabalho. O art. 111-A (introduzido pela EC 45/2004) determina que os Ministros do TST devem ter mais de 35 e menos de 70 anos, ser brasileiros (natos ou naturalizados? – mas a questão especifica natos) e possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. A nomeação é feita pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. A composição é dividida em duas categorias:

  • 1/5 (um quinto) dos ministros é escolhido dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação da respectiva classe.

  • Os demais (4/5) são escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho.

Análise dos candidatos

  • Nelson: 34 anos, advogado com mais de 10 anos de atividade. Ele não atende ao requisito etário mínimo de 35 anos. Portanto, não pode ser nomeado.

  • Pedro: 43 anos, membro do Ministério Público do Trabalho com mais de 15 anos de efetivo exercício. Preenche a idade (entre 35 e 70) e a experiência profissional (mais de 10 anos). Assim, enquadra-se na cota de 1/5, podendo ser nomeado.

  • Maria Lúcia: 66 anos, juíza de carreira de um TRT. Atende à idade (35-70) e, por ser juíza de carreira, enquadra-se na cota dos demais ministros, devendo ser indicada pelo próprio TST.

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma testar a idade mínima de 35 anos, que é um requisito comum para tribunais superiores. Além disso, a origem dos ministros (1/5 de advogados e MP; 4/5 da magistratura de carreira) é ponto frequente de cobrança. Memorize a regra: para o TST, a idade é de mais de 35 e menos de 70 anos (com a EC 122/2022).

Conclusão: Apenas Pedro e Maria Lúcia podem ser escolhidos, sendo que Maria Lúcia deve ser indicada pelo próprio TST. Logo, a alternativa correta é a letra E.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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