Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc064114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Supondo-se que Larissa seja Presidente da República, Marcos Governador de Estado, Eduardo presidente do Supremo Tribunal Federal e Bráulio Procurador-Geral da República, em conformidade com a Constituição Federal, podem propor ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
ALarissa, Marcos, Eduardo e Bráulio.
BLarissa, Marcos e Bráulio, apenas.
CLarissa, Eduardo e Bráulio, apenas.
DEduardo e Bráulio, apenas.
ELarissa e Marcos, apenas.
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GabaritoB — Larissa, Marcos e Bráulio, apenas.
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Direito Constitucional – Legitimados para Ação Declaratória de Constitucionalidade
Gabarito: letra B. Apenas Larissa (Presidente da República), Marcos (Governador de Estado) e Bráulio (Procurador-Geral da República) integram o rol de legitimados para propor a ADC perante o STF, conforme o art. 103, I, V e VI da Constituição Federal. Eduardo (presidente do STF) não possui essa legitimidade, sendo o principal distrator da questão.
O art. 103 da CF/88 estabelece taxativamente os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade:
Art. 103CF/88
Art. 103 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O rol é exaustivo (numerus clausus). Observe-se que o presidente do STF não consta da lista; o STF é o órgão julgador, não um dos proponentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui Eduardo (presidente do STF). O art. 103 não prevê a participação do presidente do STF ou de qualquer membro da corte como legitimado ativo para a ADC. A legitimidade é restrita às autoridades e entidades expressamente listadas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla exatamente os três personagens que constam do art. 103: I – Presidente da República (Larissa), V – Governador de Estado (Marcos) e VI – Procurador-Geral da República (Bráulio). Exclui Eduardo, que não possui legitimidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Eduardo e exclui Marcos. Erro duplo: acrescenta um não legitimado (presidente do STF) e omite um legitimado (Governador de Estado). O art. 103, V, diz expressamente que o Governador de Estado ou do Distrito Federal pode propor a ADC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista apenas Eduardo e Bráulio. Exclui tanto o Presidente da República quanto o Governador de Estado, ambos legitimados pelos incisos I e V. Apenas o Procurador-Geral da República estaria correto, mas a alternativa é incompleta e errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui apenas Larissa e Marcos, omitindo Bráulio (Procurador-Geral da República). O inciso VI do art. 103 é claro ao incluir o PGR.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o presidente do STF como se fosse legitimado, testando se o candidato sabe que a lista do art. 103 é taxativa e não inclui membros do Poder Judiciário. O erro comum é pensar que, por ser autoridade máxima do STF, poderia propor a ação, mas a Constituição reserva essa iniciativa a outros órgãos e entidades.
Gabarito: letra B – corretos apenas os legitimados I, V e VI do art. 103 da CF.