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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc064118
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Juan, menor de idade, nascido no Brasil, é filho de Martina e Victor, ambos chilenos. Em conformidade com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Juan
  1. Anão é brasileiro nato, ainda que nascido no Brasil, pois ambos os pais são estrangeiros.
  2. Bé brasileiro nato, pois nasceu no Brasil, independentemente do fato de seus pais estarem no país a serviço do Chile quando de seu nascimento.
  3. Cserá brasileiro nato apenas se optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  4. Dserá brasileiro nato apenas se residir no Brasil até atingir a maioridade.
  5. Eé brasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, nenhum de seus pais estivesse no Brasil a serviço do Chile.
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GabaritoE — é brasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, nenhum de seus pais estivesse no Brasil a serviço do Chile.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Nacionalidade Originária

Gabarito: letra E. Juan é brasileiro nato se nasceu no Brasil e seus pais não estavam a serviço do Chile na data do nascimento, conforme o art. 12, I, "a", da Constituição Federal. A regra do jus soli sofre exceção quando o pai ou a mãe estrangeiro está a serviço de seu país.

A questão exige a literalidade do dispositivo constitucional, que estabelece:

Art. 12CF/88

Constituição Federal, art. 12, I, "a": "São brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a condição. A alternativa B afirma que a nacionalidade é independente do serviço dos pais — é o oposto do que a CF determina. Já a alternativa A nega a regra geral do jus soli, ignorando que a nacionalidade brasileira é a regra, e a exceção é apenas o serviço do país estrangeiro. Memorize: nascido no Brasil = brasileiro nato, exceto se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Juan não é brasileiro nato por ambos os pais serem estrangeiros. A CF diz o contrário: a nacionalidade brasileira pelo jus soli independe da nacionalidade dos pais, desde que eles não estejam a serviço de seu país. A simples condição de estrangeiros não exclui a nacionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Juan é brasileiro nato independentemente de seus pais estarem a serviço do Chile. Erro frontal: a CF condiciona a nacionalidade à ausência de serviço estrangeiro. Se os pais estivessem a serviço do Chile, Juan seria chileno, não brasileiro nato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona opção pela nacionalidade após a maioridade. Esse critério (opção) é para brasileiros natos nascidos no estrangeiro de pai/mãe brasileira (art. 12, I, "c", CF) — não se aplica a nascidos no Brasil. Juan, se nasceu em território brasileiro, já adquire a nacionalidade no nascimento, sem necessidade de opção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a nacionalidade à residência até a maioridade. Esse requisito também é para o nascido no estrangeiro de pai/mãe brasileira (art. 12, I, "c", CF) — não para nascidos no Brasil. O nascido em solo brasileiro já é brasileiro nato independentemente de residência futura.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a exata redação constitucional: Juan é brasileiro nato desde que nenhum de seus pais estivesse a serviço do Chile quando de seu nascimento. É a única alternativa que inclui a condição correta do art. 12, I, "a".

PEGA ESSA DICA!

Para questões de nacionalidade originária, decore a tabela dos três critérios do art. 12, I:

  1. Nascido no Brasil → brasileiro nato, exceto se pais a serviço estrangeiro (jus soli).

  2. Nascido no estrangeiro de pai/mãe brasileira a serviço do Brasil → nato (jus sanguinis + serviço).

  3. Nascido no estrangeiro de pai/mãe brasileira não a serviço → nato se registrado em consulado ou se residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade.

Gabarito: letra E.

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