Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fc064120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O juiz proferiu sentença acolhendo a preliminar de prescrição arguida pelo réu em contestação, tendo decorrido o prazo legal sem a interposição de nenhum recurso contra ela, o que foi devidamente certificado nos autos. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, essa sentença
Anão importa resolução do mérito, nem faz coisa julgada, formal ou material.
Bnão importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada meramente formal.
Cimporta resolução do mérito, fazendo coisa julgada material.
Dimporta resolução do mérito, mas não faz coisa julgada material.
Enão importa resolução do mérito, mas faz coisa julgada material.
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GabaritoC — importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada material.
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Coisa Julgada na Decisão sobre Prescrição no CPC
Gabarito: letra C. A sentença que acolhe a prescrição resolve o mérito (art. 487, II, CPC) e, uma vez transitada em julgado por não ter sido interposto recurso, faz coisa julgada material, conforme art. 502 do CPC.
Art. 502CPC
"Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso."
A banca testa a classificação da decisão sobre prescrição como de mérito (art. 487, II) e o efeito da falta de recurso: gera coisa julgada material. O art. 502 exige decisão de mérito; a prescrição é expressamente incluída.
Sentença que acolhe prescrição
1Natureza
Mérito (art. 487, II)
2Efeito sem recurso
Coisa julgada material (art. 502)
Imutável
Indiscutível
3Confusão comum
Não é extinção sem mérito (art. 485)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença não importa resolução do mérito e não faz coisa julgada. Erro: a decisão sobre prescrição resolve o mérito (art. 487, II) e, se não recorrida, faz coisa julgada material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há resolução do mérito, mas há coisa julgada meramente formal. Erro: a decisão de mérito gera coisa julgada material, não formal. A coisa julgada formal é própria de decisões terminativas (art. 485) que não impedem repropositura.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a sentença resolve o mérito (prescrição, art. 487, II) e, com o trânsito em julgado, torna-se imutável e indiscutível (coisa julgada material, art. 502).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece a resolução do mérito, mas nega a coisa julgada material. Contradiz o art. 502: decisão de mérito não recorrida transita em julgado materialmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há resolução do mérito, mas há coisa julgada material. Incoerente: coisa julgada material exige decisão de mérito.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a prescrição com as hipóteses de extinção sem resolução do mérito (art. 485). No entanto, o art. 487, II, inclui expressamente a prescrição como mérito. Lembre-se: prescrição e decadência são matérias de mérito.
Conclusão: A sentença que acolhe a prescrição é de mérito e, sem recurso, produz coisa julgada material.