Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc064121
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, o Ministério Público, nos casos em que intervém como fiscal da ordem jurídica,
Anão precisa ser intimado de todos os atos do processo, mas apenas daqueles com conteúdo decisório.
Bpoderá recorrer tanto da sentença quanto das decisões interlocutórias.
Cpoderá se manifestar a qualquer tempo, mas não poderá produzir provas.
Dgozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, benefício que se aplica mesmo quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Eterá vista dos autos sempre antes das partes, podendo recorrer da sentença, mas não de decisões interlocutórias.
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GabaritoB — poderá recorrer tanto da sentença quanto das decisões interlocutórias.
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Ministério Público como fiscal da ordem jurídica no CPC
Gabarito: letra B. O Ministério Público, quando atua como custos legis, tem o direito de recorrer de qualquer decisão, seja sentença ou decisão interlocutória, conforme art. 179, II, e art. 996 do CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.
A questão cobra as prerrogativas do MP na intervenção como fiscal da ordem jurídica (art. 179 do CPC). Vamos analisar cada uma.
Art. 179CPC
Art. 179 — Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I — terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II — poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 996 — "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica."
Art. 180, § 2º — "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 179, I determina que o MP será intimado de todos os atos do processo, não apenas dos decisórios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Com base no art. 179, II e art. 996, o MP pode recorrer de qualquer decisão, incluindo sentenças e decisões interlocutórias. O CPC não restringe o recurso do fiscal da ordem jurídica; ele pode usar todos os meios de impugnação cabíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 179, II expressamente autoriza o MP a produzir provas e requerer medidas processuais. A afirmação de que não pode produzir provas é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 180, § 2º estabelece uma exceção: o prazo em dobro não se aplica quando a lei fixar prazo próprio para o MP. A alternativa inverte a regra ao afirmar que o benefício se aplica mesmo nessa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de achar que o MP sempre tem prazo em dobro. O art. 180, § 2º é claro ao afastar a dobra quando há prazo específico. Memorize essa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o MP tem vista dos autos depois das partes (art. 179, I), e não antes; (2) pode recorrer de decisões interlocutórias, conforme art. 179, II e art. 1015 do CPC (que lista os casos de agravo).
Gabarito: letra B — apenas a alternativa B está correta.