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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc064122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Código de Processo Civil admite que o réu, quando cobrado por dívida solidária, requeira a citação dos demais devedores solidários, para que passem a figurar no polo passivo na qualidade de litisconsortes. Essa espécie de intervenção de terceiros configura
  1. Anomeação à autoria
  2. Bassistência litisconsorcial.
  3. Cdenunciação da lide.
  4. Dchamamento ao processo.
  5. Eoposição.
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GabaritoD — chamamento ao processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Chamamento ao Processo

Gabarito: letra D. O CPC/2015 prevê expressamente que o réu, quando demandado por dívida solidária, pode requerer a citação dos demais devedores solidários para integrarem o polo passivo como litisconsortes. Essa hipótese é denominada chamamento ao processo (art. 130, III, CPC). As demais alternativas correspondem a outros institutos de intervenção de terceiros, com requisitos distintos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A nomeação à autoria (art. 339, CPC) ocorre quando o réu alega que não é o sujeito passivo da relação jurídica e indica quem deve ser citado. Não se aplica à dívida solidária, pois aqui o réu é devedor e admite o débito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assistência litisconsorcial (art. 124, CPC) é a intervenção de terceiro que possui relação jurídica com ambas as partes, mas não visa trazer outros devedores solidários; o assistente litisconsorcial já é parte na relação material (ex.: coobrigado que não foi citado). No entanto, o instituto correto para trazer os demais coobrigados é o chamamento ao processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A denunciação da lide (arts. 125 a 129, CPC) é cabível para exercer direito de regresso ou garantir a evicção. Não se presta a trazer demais devedores solidários; estes já são devedores diretos e a ação regressiva não é o objeto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O chamamento ao processo está previsto no art. 130, III, do CPC/2015:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 130 — É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: ... III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

A finalidade é formar título executivo contra todos os devedores solidários no mesmo processo, evitando ações regressivas futuras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A oposição (arts. 682 a 686, CPC) é a ação de terceiro que pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. Não se relaciona com a dívida solidária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o chamamento ao processo com a denunciação da lide, já que ambos são intervenções forçadas. A diferença crucial: no chamamento, o réu traz outros coobrigados para responderem junto com ele na mesma ação; na denunciação, o réu busca exercer direito de regresso contra terceiro que não integrava originalmente a relação. Memorize: "chamamento = coobrigados na mesma dívida; denunciação = garantia ou regresso".

Gabarito: letra D

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