Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2022
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc064126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Segundo esse mesmo diploma, é necessária a celebração de pacto antenupcial para a adoção
Ados regimes da comunhão universal de bens e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção dos regimes da comunhão parcial de bens e da participação final nos aquestos.
Bde quaisquer dos regimes de bens previstos no Código Civil.
Cdos regimes da comunhão parcial ou universal de bens, bem como do regime da participação final nos aquestos, sendo dispensável para a adoção do regime da separação de bens, mesmo quando não for obrigatória.
Ddos regimes da comunhão parcial de bens, da participação final nos aquestos e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção do regime da comunhão universal de bens.
Edos regimes da comunhão universal de bens, da participação final nos aquestos e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção do regime da comunhão parcial de bens.
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GabaritoE — dos regimes da comunhão universal de bens, da participação final nos aquestos e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção do regime da comunhão parcial de bens.
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Regime de Bens – Pacto Antenupcial
Gabarito: letra E. O pacto antenupcial é exigido para a adoção dos regimes da comunhão universal, da participação final nos aquestos e da separação de bens (quando não obrigatória), sendo dispensável para o regime da comunhão parcial, conforme o art. 1.640, parágrafo único, do Código Civil.
A questão cobra a literalidade do art. 1.640, parágrafo único, que estabelece a forma de escolha do regime de bens. Vejamos o dispositivo:
Art. 1640CC
Código Civil, art. 1.640, parágrafo único: Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
Isso significa que, para o regime de comunhão parcial, basta uma declaração no processo de habilitação (reduzida a termo), sem necessidade de pacto antenupcial em escritura pública. Para todos os outros regimes (comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens — salvo a separação obrigatória, que decorre da lei), o pacto antenupcial é obrigatório.
Regime de Bens
Exige Pacto Antenupcial?
Fundamento Legal
Comunhão Universal
Sim
Art. 1.640, parágrafo único, CC
Participação Final nos Aquestos
Sim
Art. 1.640, parágrafo único, CC
Separação de Bens (não obrigatória)
Sim
Art. 1.640, parágrafo único, CC
Comunhão Parcial
Não (dispensável)
Art. 1.640, parágrafo único, CC
Pacto antenupcial
1Exigido
Comunhão universal
Participação final nos aquestos
Separação de bens (convencional)
2Dispensado
Comunhão parcial (reduzido a termo)
Separação obrigatória (art. 1.641)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pacto é dispensável para o regime da participação final nos aquestos, o que é erro: a participação final exige pacto, assim como os demais, exceto a comunhão parcial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o pacto é necessário para "quaisquer" regimes de bens. A comunhão parcial é a exceção que dispensa o pacto, tornando a afirmação incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera que o pacto é dispensável para a separação de bens (mesmo quando não obrigatória). A separação convencional exige pacto; apenas a separação obrigatória (art. 1.641) é imposta por lei e dispensa pacto. A alternativa erra ao generalizar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa o pacto para a comunhão universal, quando na verdade a comunhão universal exige pacto, assim como a participação final e a separação (convencional).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a regra: pacto necessário para comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens (quando não obrigatória), e dispensável para a comunhão parcial. Perfeita consonância com o art. 1.640, parágrafo único.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: a única exceção à exigência de pacto antenupcial é o regime de comunhão parcial de bens. Todos os demais regimes exigem escritura pública de pacto antenupcial.