Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2022
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc064132
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 14ª Região (RO e AC)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Na reclamação trabalhista movida por Leonor, já em fase de execução, foram esgotados todos os meios de satisfação de seu crédito junto à empresa executada, requerendo Leonor a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para inclusão dos sócios no polo passivo da ação. Diante do disposto na legislação vigente,
- Aalém de esgotar os meios de execução contra a empresa executada, antes de requerer a instauração do IDPJ, Leonor será obrigada a requerer a inclusão do nome da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
- Bnão é cabível a instauração do IDPJ em fase de execução, sendo que Leonor deveria ter incluído as pessoas físicas dos sócios juntamente com a pessoa jurídica da empresa na petição inicial da reclamação trabalhista.
- Ca Juíza do Trabalho receberá o requerimento de instauração do IDPJ, julgando-o desde logo e, caso seja julgado improcedente, caberá a interposição de Agravo de Petição por Leonor.
- Da Juíza do Trabalho receberá o requerimento de instauração do IDPJ, julgando-o desde logo e, caso seja julgado procedente, caberá a interposição de Embargos à Execução, após a penhora de bens do(s) sócio(s), com o juízo garantido.
- Ea Juíza do Trabalho receberá o requerimento de instauração do IDPJ, determinando a citação dos sócios para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 dias.