Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FCC 2022
Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Código
- fc064137
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 14ª Região (RO e AC)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Na audiência inicial designada na reclamação trabalhista movida por Davi em face de Fábrica de Tecidos São João Ltda., o autor deixou de comparecer, estando presente seu advogado. A Juíza do Trabalho determinou o arquivamento da reclamação, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais, calculadas em 2% do valor dado à causa. Nesse ato, seu advogado reiterou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na petição inicial e instruído com declaração do autor de hipossuficiência, o que restou deferido pela Magistrada. De acordo com a CLT,
- ADavi poderá ingressar com nova reclamação, não sendo condição da ação a comprovação do pagamento das custas processuais, justamente por ser beneficiário da justiça gratuita.
- Ba Juíza não poderia ter condenado Davi ao pagamento de custas processuais, uma vez que ele é beneficiário da justiça gratuita.
- Cas custas processuais podem ser cominadas a Davi por ter dado causa ao arquivamento da reclamação, mas na proporção de 1% sobre o valor dado à causa, ainda que beneficiário da justiça gratuita, tendo em vista a proporcionalidade a ser observada com a reclamada.
- DDavi terá o prazo de quinze dias para comprovar o motivo legalmente justificável de sua ausência, quando então ficará isento do pagamento das custas processuais por ter dado causa ao arquivamento da reclamação.
- Ea Juíza não poderia ter condenado Davi ao pagamento das custas processuais, por se tratar de falta de comparecimento à audiência inicial. Tal cominação é prevista somente para a ausência do reclamante em audiência UNA ou de instrução.