Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc064147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Nos termos da Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem,
Acom direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, não podendo ser posto em disponibilidade, sob pena de ferir a estabilidade prevista constitucionalmente
Bcom direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Csem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral.
Dcom direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral.
Esem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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GabaritoE — sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Gabarito: letra E. Nos termos do art. 41, § 2º da Constituição Federal, quando invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga (se também estável) será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, podendo ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A alternativa E reproduz exatamente esse comando.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as expressões "sem direito a indenização" por "com direito a indenização" e "remuneração proporcional" por "remuneração integral". O art. 41, § 2º é claro: o ocupante da vaga não recebe indenização, e a disponibilidade é com remuneração proporcional ao tempo de serviço (e não integral). Fique atento à literalidade do texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ocupante teria "direito a indenização" e que não poderia ser posto em disponibilidade. A CF determina exatamente o contrário: sem direito a indenização e com a possibilidade de disponibilidade (com remuneração proporcional).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também prevê "com direito a indenização", o que contraria o art. 41, § 2º. O ocupante não faz jus a qualquer indenização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer "sem direito a indenização", erra ao afirmar que a disponibilidade seria com "remuneração integral". A CF prevê remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: "com direito a indenização" e "remuneração integral", ambos em desacordo com o texto constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 41, § 2º da CF: sem direito a indenização, e as opções de aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.