Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2022
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc064151
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Nos termos do Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável. Referido compromisso
Asó produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
Bbuscará solução jurídica compatível com interesses individuais.
Cpoderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral.
Ddeverá prever com clareza as obrigações das partes e o prazo para seu cumprimento, exceto sanções aplicáveis em caso de descumprimento, vez que estas últimas decorrem de norma legal específica.
Enão será possível para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no caso de expedição de licença.
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GabaritoA — só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
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LINDB – Compromisso administrativo (art. 26)
Gabarito: Letra A. O art. 26, caput, do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) expressamente determina que o compromisso "só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial". As demais alternativas contrariam dispositivos do §1° do mesmo artigo.
A banca cobra a literalidade do art. 26 e seus incisos. Conhecer a redação exata é essencial para não cair nas inversões de termos.
NÃO CAIA NESSA!
A FCC troca sistematicamente palavras-chave dos incisos do §1°: "gerais" por "individuais" (B), "não poderá" por "poderá" (C), e suprime a exigência de previsão de sanções (D). Fique atento ao texto literal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a parte final do caput do art. 26:
Art. 26LINDB
Art. 26 — "Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial."
Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §1°, I, do mesmo artigo estabelece que o compromisso "buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais". A alternativa troca "gerais" por "individuais", o que é vedado. O compromisso não visa interesses individuais, mas sim o interesse público (geral).
Art. 26, §1LINDB
Art. 26, §1°, I — "buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §1°, III, determina que o compromisso "não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral". A alternativa afirma o oposto ("poderá"), incorrendo em erro.
Art. 26, §1LINDB
Art. 26, §1°, III — "não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1°, IV, exige que o compromisso "deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento". A alternativa afirma "exceto sanções", o que contraria o texto literal.
Art. 26, §1LINDB
Art. 26, §1°, IV — "deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O caput do art. 26 inclui expressamente "inclusive no caso de expedição de licença". Logo, é possível sim celebrar compromisso nessa hipótese. A alternativa nega essa possibilidade.
Conclusão: apenas a alternativa A está em conformidade com o art. 26 da LINDB.