Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc064157
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Michael é brasileiro naturalizado. Considerando apenas a questão da nacionalidade, em conformidade com a Constituição Federal, Michael NÃO poderá ocupar, dentre outros, os cargos de
AMinistro do Supremo Tribunal Federal; de Ministro de Estado da Defesa; e da carreira diplomática.
BPresidente e Vice-Presidente da República; de Governador de Estado; e de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
CPresidente e Vice-Presidente da República; de Governador de Estado; e de Prefeito.
DMinistro de Estado da Defesa; de Prefeito; e de oficial das Forças Armadas.
EMinistro do Supremo Tribunal Federal; de Ministro do Superior Tribunal de Justiça; e de oficial das Forças Armadas.
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GabaritoA — Ministro do Supremo Tribunal Federal; de Ministro de Estado da Defesa; e da carreira diplomática.
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Nacionalidade – Cargos Privativos de Brasileiro Nato
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiros natos. Michael, como naturalizado, não pode ocupar nenhum desses cargos. A alternativa A é a única que contém exclusivamente cargos desse rol: Ministro do STF, Ministro de Estado da Defesa e carreira diplomática.
O art. 12, §3º da CF lista:
Art. 12, §3CF/88
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I — de Presidente e Vice-Presidente da República II — de Presidente da Câmara dos Deputados III — de Presidente do Senado Federal IV — de Ministro do Supremo Tribunal Federal V — da carreira diplomática VI — de oficial das Forças Armadas VII — de Ministro de Estado da Defesa
Naturalizados podem ocupar os demais cargos públicos, desde que preencham os requisitos legais (nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade, mas a Constituição só restringe os acima).
Cargo
Privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º)?
Acessível a naturalizado?
Presidente e Vice-Presidente da República
Sim
Não
Presidente da Câmara dos Deputados
Sim
Não
Presidente do Senado Federal
Sim
Não
Ministro do STF
Sim
Não
Carreira diplomática
Sim
Não
Oficial das Forças Armadas
Sim
Não
Ministro de Estado da Defesa
Sim
Não
Governador de Estado
Não
Sim
Prefeito
Não
Sim
Ministro do STJ
Não
Sim
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os três cargos (Ministro do STF, Ministro da Defesa, carreira diplomática) estão expressamente no art. 12, §3º. Portanto, Michael, naturalizado, não pode ocupá-los.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Governador de Estado. Governador não é privativo de nato (não consta no §3º). Naturalizados podem ser governadores, desde que elegíveis. Logo, a alternativa não compõe um conjunto de cargos todos inacessíveis a naturalizados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Governador de Estado e Prefeito. Nenhum desses dois cargos é privativo de nato. Naturalizados podem ocupá-los. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Prefeito, que não está no rol do §3º. Apesar de Ministro da Defesa e oficial das Forças Armadas serem privativos de nato, a presença de Prefeito (cargo acessível a naturalizados) torna a alternativa incorreta para a pergunta “NÃO poderá ocupar, dentre outros, os cargos de”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O cargo de Ministro do STJ não consta no §3º; portanto, naturalizados podem ser ministros do STJ. Logo, a alternativa não é composta apenas de cargos vedados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere cargos como Governador, Prefeito e Ministro do STJ — todos acessíveis a naturalizados — para testar se o candidato decora o rol taxativo do art. 12, §3º. Muitos confundem e acham que todo cargo de alto escalão é privativo de nato. Atenção: apenas os sete cargos listados são exclusivos.