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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc064158
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Denise trabalhou por quinze anos como diretora executiva em uma empresa privada, tendo sido hoje dispensada sem justa causa. Em conformidade com a Constituição Federal, são direitos da Denise, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
  1. Amínimo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  2. Bmínimo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
  3. Cmáximo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  4. Dmáximo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
  5. Emáximo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — mínimo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais dos Trabalhadores (art. 7º CF)

Gabarito: letra A. A Constituição estabelece que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço será de no mínimo trinta dias (art. 7º, XXI). Quanto à prescrição, o prazo é de cinco anos para os créditos trabalhistas, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (art. 7º, XXIX). A alternativa A reproduz fielmente esses dois comandos.

Art. 7, XXICF/88

Art. 7º, XXI — "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei".

Art. 7º, XXIX — "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".

A banca explora dois pontos de confusão: (1) se o aviso prévio é mínimo ou máximo; (2) qual o limite após a extinção do contrato (2 ou 5 anos). Vamos analisar cada alternativa.

Aviso prévio (art. 7º, XXI)
  • 1Proporcional ao tempo de serviço
  • 2Mínimo de 30 dias
  • 3Máximo de 30 dias
  • 4Prescrição trabalhista (art. 7º, XXIX)
    • Prazo prescricional: 5 anos
    • Limite após extinção do contrato: 2 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta integralmente: aviso prévio de mínimo 30 dias e prescrição de 5 anos com limite de 2 anos após a extinção contratual. Exatamente o texto dos incisos XXI e XXIX.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o limite após a extinção é de cinco anos. O correto são dois anos (art. 7º, XXIX).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que o aviso prévio é de máximo trinta dias. A CF determina o mínimo de trinta dias (art. 7º, XXI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: (i) aviso prévio como máximo (deveria ser mínimo); (ii) limite após extinção de cinco anos (deveria ser dois).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o aviso prévio é máximo e, além disso, troca o prazo prescricional para dois anos (o correto é cinco anos, conforme art. 7º, XXIX). O limite de cinco anos após extinção também está invertido.

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é confundir o limite de 2 anos (após a extinção) com o prazo prescricional de 5 anos. A banca também inverte o "mínimo" para "máximo" no aviso prévio. Memorize: aviso prévio = mínimo 30 dias; prescrição = 5 anos contados da extinção, mas o direito só pode ser exigido até 2 anos depois do fim do contrato (a chamada "prescrição bienal").

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença: no direito do trabalho, a prescrição é quinquenal (5 anos) mas o prazo para ajuizar a ação é bienal (2 anos) a contar da extinção do contrato. Esquematize: 5 anos (prazo prescricional) × 2 anos (limite após extinção).

Gabarito: letra A.

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