Justiça do Trabalho — Órgãos e Competência
Gabarito: letra E (itens I, II e III corretos). A Constituição Federal define os órgãos da Justiça do Trabalho no art. 92, IV e art. 111, e sua competência no art. 114. Todos os três itens estão de acordo com o texto constitucional.
Item I — ✅ Correto
O art. 92, IV, da CF elenca como órgãos do Poder Judiciário "os Tribunais e Juízes do Trabalho". O art. 111, caput, especifica que "São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - os Juízes do Trabalho." Portanto, item correto.
Item II — ✅ Correto
Nos termos do art. 114, II, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações que envolvam exercício do direito de greve". A literalidade do dispositivo confirma o item.
Item III — ✅ Correto
O art. 114, I, da CF estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A reprodução é fiel, logo o item está correto.
Art. 114CF/88
"Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:" "I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;" "II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;"
Conclusão: I, II e III estão corretos. Gabarito: letra E.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais