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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc064233
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Com relação à Justiça do Trabalho, considere.I. São seus órgãos: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.II. É da sua competência processar e julgar, dentre outras, as ações que envolvam exercício do direito de greve.III. É da sua competência processar e julgar, dentre outras, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma em
  1. AII, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Justiça do Trabalho — Órgãos e Competência

Gabarito: letra E (itens I, II e III corretos). A Constituição Federal define os órgãos da Justiça do Trabalho no art. 92, IV e art. 111, e sua competência no art. 114. Todos os três itens estão de acordo com o texto constitucional.

Item I — ✅ Correto

O art. 92, IV, da CF elenca como órgãos do Poder Judiciário "os Tribunais e Juízes do Trabalho". O art. 111, caput, especifica que "São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - os Juízes do Trabalho." Portanto, item correto.

Item II — ✅ Correto

Nos termos do art. 114, II, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações que envolvam exercício do direito de greve". A literalidade do dispositivo confirma o item.

Item III — ✅ Correto

O art. 114, I, da CF estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A reprodução é fiel, logo o item está correto.

Art. 114CF/88

"Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:" "I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;" "II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;"

Conclusão: I, II e III estão corretos. Gabarito: letra E.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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