Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc064234
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal, esta poderá ser emendada mediante proposta
Ado Presidente da República, dentre outras possibilidades, sendo que é possível a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Bdo Presidente da República, dentre outras possibilidades, sendo que não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Cde um terço, no máximo, dos membros da Câmara dos Deputados, apenas, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais.
Dde um terço, no máximo, dos membros do Senado Federal, apenas, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
Eapenas do Presidente da República, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
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GabaritoB — do Presidente da República, dentre outras possibilidades, sendo que não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Processo Legislativo de Emenda Constitucional
Gabarito: letra B. A Constituição Federal poderá ser emendada, entre outros legitimados, pelo Presidente da República (art. 60, II), mas não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, §1º). As demais alternativas erram ao afirmar o contrário ou ao impor condições incorretas sobre o quórum mínimo e a exclusividade de iniciativa.
A questão cobra a literalidade do art. 60 da CF, especialmente os incisos sobre legitimidade e o §1º sobre limitação circunstancial. É essencial decorar os números: 1/3 (mínimo!) dos membros de cada Casa, o Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "no mínimo" por "no máximo" nas alternativas C e D – fique atento! O art. 60, I exige no mínimo 1/3, e não o contrário. Além disso, a alternativa E restringe a iniciativa apenas ao Presidente, o que também é falso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível emendar a Constituição durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. O art. 60, §1º da CF veda expressamente: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio." Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o art. 60, II (Presidente da República como legitimado) e o §1º (proibição de emendar durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio). É a única que combina ambas as informações de forma fiel à CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao dizer "um terço, no máximo" – o correto é "no mínimo" (art. 60, I). Também restringe a proposta apenas aos membros da Câmara dos Deputados, quando a CF permite também 1/3 dos membros do Senado Federal. A parte sobre não abolir direitos e garantias individuais está correta, mas o restante invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mesmo erro de "no máximo" (em vez de "no mínimo") e exclusividade do Senado. A CF permite proposta de 1/3 dos membros de qualquer das Casas. A limitação material (voto) está correta, mas o quórum e a exclusividade tornam a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas do Presidente da República" pode propor emenda – ignorando os incisos I e III do art. 60 (1/3 dos membros das Casas e mais da metade das Assembleias Legislativas). A limitação material (forma federativa) está correta, mas a exclusividade de iniciativa é falsa.