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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc064236
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal, aquele que tem 35 anos de idade, possui a nacionalidade brasileira obtida por meio da naturalização e preenche também as seguintes condições de elegibilidade: o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, com base apenas nas informações fornecidas,
  1. Apoderá se candidatar a Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, por preencher todas as condições de elegibilidade constitucionalmente previstas.
  2. Bnão poderá se candidatar a Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, por ser brasileiro naturalizado.
  3. Cpoderá se candidatar a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, mas não poderá se candidatar a Presidente e VicePresidente da República, em razão de se tratar de cargos privativos de brasileiro nato.
  4. Dpoderá se candidatar a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, mas não poderá se candidatar a Presidente e VicePresidente da República, em razão da idade que possui.
  5. Enão poderá se candidatar apenas aos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, e de Presidente e Vice-Presidente da República, em razão da idade que possui.
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GabaritoC — poderá se candidatar a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, mas não poderá se candidatar a Presidente e VicePresidente da República, em razão de se tratar de cargos privativos de brasileiro nato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Direitos da Nacionalidade e Elegibilidade

Gabarito: letra C. O brasileiro naturalizado que preenche as condições de elegibilidade (35 anos, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento, domicílio, filiação) pode candidatar-se a Senador, Governador, Deputado, Prefeito e Vereador, mas não a Presidente e Vice-Presidente da República, pois estes são cargos privativos de brasileiro nato (CF, art. 12, §3º, I). A idade de 35 anos atende ao requisito mínimo para Presidente e Senador (art. 14, §3º, VI, a) — a restrição é de nacionalidade, não etária.

A banca testa o conhecimento dos cargos reservados a brasileiros natos listados no art. 12, §3º da Constituição Federal, contrapondo-os às condições gerais de elegibilidade do art. 14, §3º. A chave é distinguir a restrição de nacionalidade (que atinge apenas Presidente e Vice-Presidente entre os cargos do enunciado) da restrição etária (que aqui é plenamente satisfeita).

Art. 12, §3CF/88

Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa."

Constituição Federal:

Art. 14, §3º, VI, a — "a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o naturalizado pode se candidatar a todos os cargos listados, inclusive Presidente e Vice-Presidente. Erro: a CF reserva esses dois cargos a brasileiros natos (art. 12, §3º, I). A alternativa ignora a distinção entre nato e naturalizado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o naturalizado não pode se candidatar a nenhum dos cargos por ser naturalizado. Erro: o naturalizado pode ocupar todos os cargos eletivos, exceto os privativos de nato (art. 12, §3º). Ele reúne as condições de elegibilidade (art. 14, §3º) e pode, por exemplo, ser Senador ou Governador.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra: o naturalizado pode se candidatar a Senador, Governador, Deputado, Prefeito e Vereador, mas não a Presidente e Vice-Presidente, por serem cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, I). A redação está fiel à CF. A idade de 35 anos é suficiente para Presidente e Senador (art. 14, §3º, VI, a), mas a nacionalidade impede a candidatura à Presidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a restrição a Presidente e Vice-Presidente decorre da idade (35 anos). Erro: a idade de 35 anos é requisito mínimo, não impedimento. A restrição é de nacionalidade (art. 12, §3º, I). A banca troca o fundamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o naturalizado não pode se candidatar a Governador e Vice-Governador, além de Presidente e Vice-Presidente, por motivo de idade. Erro: (1) Governador exige 30 anos (art. 14, §3º, VI, b), e a pessoa tem 35, então atende; (2) a restrição a Presidente é por nacionalidade, não idade; (3) naturalizado pode ser Governador (não há reserva de nato para esse cargo). A alternativa erra duplamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo a restrição parecer uma questão de idade (alternativas D e E). O aluno que decora as idades mínimas, mas não memoriza o rol do art. 12, §3º, pode cair. A dica é: para cargo do Executivo federal (Presidente e Vice), a nacionalidade nata é exigida; para os demais, mesmo que tenham idade mínima maior (Senador: 35), o naturalizado pode concorrer. Decore o mnemônico MP3.COM: Ministro STF, Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa.

Gabarito: letra C.

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