Nacionalidade e Cargos Privativos
Gabarito: letra A. Marion é brasileira nata porque nasceu no exterior de mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, "b", da CF). Zen, mesmo que se naturalize brasileiro, não poderá exercer o cargo de oficial das Forças Armadas, pois este é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VI, da CF).
A questão exige a aplicação direta de dois dispositivos constitucionais sobre nacionalidade e cargos exclusivos. Vamos analisar cada parte:
Nacionalidade de Marion
Segundo o art. 12, I, "b":
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
I — natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Marilda, brasileira nata, estava a serviço do Brasil no exterior quando Marion nasceu. Portanto, Marion é {{brasileira nata}}.
Cargo de Oficial das Forças Armadas
O art. 12, § 3º, VI estabelece:
Constituição Federal:
§ 3º — São privativos de brasileiro nato os cargos: VI — de oficial das Forças Armadas.
Assim, {{oficial das Forças Armadas}} é cargo privativo de brasileiro nato. Zen, sendo estrangeiro, ainda que se naturalize, será brasileiro naturalizado, não nato, e portanto não preenche esse requisito.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Marion é brasileira nata e Zen não poderá ser oficial das Forças Armadas mesmo naturalizado. Correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro ao dizer que Marion não é brasileira nata. Ela é nata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao afirmar que Zen poderia ser oficial se naturalizado. Mesmo naturalizado, não pode, pois é cargo privativo de nato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: Marion é nata e Zen não pode ser oficial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro ao afirmar que Zen poderia ser oficial independentemente de naturalização. Além disso, naturalizado também não pode.
Gabarito: letra A.