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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc064238
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Jaciara tem 37 anos de idade e deseja exercer trabalho noturno em determinada empresa. Seu filho, Joel, de 17 anos de idade, quer também exercer ofício no mesmo horário que sua mãe. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, com relação ao trabalho noturno,
  1. Apoderão exercê-lo Jaciara, por ser maior de idade e, também, Joel, por ter mais de 16 anos.
  2. Bapenas Jaciara poderá exercê-lo, sendo ele proibido para Joel, em razão de sua idade.
  3. Capenas Joel poderá exercê-lo, por ter mais de 16 anos, sendo proibido para Jaciara, por ser mulher.
  4. Dnenhum dos dois poderá exercê-lo, pois o trabalho nesse horário é proibido para mulheres e para menores de 18 anos.
  5. EJaciara poderá realizar o trabalho nesse período e Joel apenas poderá exercê-lo na condição de aprendiz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas Jaciara poderá exercê-lo, sendo ele proibido para Joel, em razão de sua idade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais – Trabalho Noturno

Gabarito: letra B. A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno a menores de 18 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII. Como Joel tem 17 anos, não pode exercê-lo; Jaciara, com 37 anos, pode. A alternativa B é a única que reflete essa regra.

A questão testa o conhecimento sobre a proteção constitucional ao trabalho do menor, especialmente a vedação ao trabalho noturno. O art. 7º, XXXIII, da CF estabelece:

Art. 7, XXXIIICF/88

Art. 7º, XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Dessa forma, o trabalho noturno é vedado a menores de 18 anos, sem exceção. Já para os maiores de idade, não há restrição constitucional.

Trabalho noturno (CF, art. 7º, XXXIII)
  • 1Proibido a menores de 18 anos
    • Sem exceção (nem aprendiz)
  • 2Permitido a maiores de 18 anos
    • Sem restrição de gênero
  • 3Trabalho em geral
    • Proibido a menores de 16 anos
    • Aprendiz a partir de 14 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos podem trabalhar à noite, Joel por ter mais de 16 anos. Erro: a Constituição proíbe trabalho noturno a menores de 18 anos, independentemente de terem 16 ou 17 anos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que apenas Jaciara pode trabalhar à noite, sendo proibido para Joel em razão da idade (menor de 18 anos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas Joel pode, mas proíbe para Jaciara por ser mulher. A CF não proíbe trabalho noturno para mulheres; essa discriminação foi superada. Além disso, Joel é menor e não pode.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que nenhum dos dois pode, pois o trabalho noturno é proibido para mulheres e menores de 18 anos. A proibição para mulheres não existe; Jaciara pode trabalhar à noite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Jaciara pode e Joel só como aprendiz. A CF permite o trabalho do aprendiz a partir de 14 anos, mas o trabalho noturno continua vedado a menores de 18 anos, mesmo na condição de aprendiz. Portanto, Joel não pode, nem como aprendiz.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 7º, XXXIII, da CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos; qualquer trabalho a menores de 16 anos; exceção para aprendiz a partir de 14 anos (mas não para trabalho noturno).

Gabarito: letra B.

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