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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc064250
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal de 1988,
  1. Aa Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja iniciativa de elaboração é do Poder Legislativo, deve estabelecer os resultados primário, orçamentário e patrimonial de um ente público.
  2. Bo Orçamento Fiscal deve informar as despesas realizadas por um ente em um exercício financeiro, apresentando-as em termos de classificação funcional.
  3. Co Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social integram o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
  4. Do Plano Plurianual deve dispor sobre as condições e exigências para transferências de recursos a entidades privadas.
  5. Eo Poder Executivo deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
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GabaritoE — o Poder Executivo deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra E. O art. 165, §3º da CF/88 determina que o Poder Executivo publique, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). As demais alternativas apresentam erros quanto à iniciativa, conteúdo e competências dos instrumentos orçamentários.

A banca explora principalmente a troca de atribuições entre PPA, LDO e LOA, além de confundir orçamento (planejamento) com relatório de execução. A chave é conhecer os dispositivos constitucionais de cada instrumento.

Alternativas corretasAlternativas incorretas140LEVELsoulevel.com.br
Orçamento Público na CF/88 — só Alternativas corretas: 1; só Alternativas incorretas: 4; Alternativas corretas∩Alternativas incorretas: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

A iniciativa da LDO é do Poder Executivo, conforme art. 165, caput da CF/88:

Art. 165CF/88

Art. 165 — "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: ... II — as diretrizes orçamentárias"

Além disso, a LDO não estabelece diretamente os resultados primário, orçamentário e patrimonial. O §2º do art. 165 define que a LDO compreende metas e prioridades, diretrizes de política fiscal e respectivas metas. Os resultados fiscais (primário e nominal) são detalhados no Anexo de Metas Fiscais que integra o projeto de LDO (LC 101/2000, art. 4º, §1º), mas a afirmação é imprecisa ao mencionar "resultado orçamentário" e ao atribuir à LDO o estabelecimento direto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Orçamento Fiscal é uma lei de planejamento que fixa a despesa autorizada para o exercício, não um relatório que informa despesas realizadas. As despesas executadas são registradas nos relatórios de execução orçamentária (ex.: RREO). A classificação funcional é uma das formas de apresentação, mas não é o propósito principal do orçamento fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição Federal de 1988 não dispõe que o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social "integram" o RREO. O §3º do art. 165 apenas prevê a publicação do relatório resumido da execução orçamentária. A composição detalhada é definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 52), que estabelece que o RREO abrange os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. Além disso, o RREO é um relatório consolidado, não uma lei orçamentária, e o termo "integram" pode induzir a erro interpretativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Plano Plurianual (PPA) tem seu conteúdo definido no art. 165, §1º da CF/88: diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados. As condições e exigências para transferências de recursos a entidades privadas são matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme LC 101/2000, art. 4º, inciso I, alínea 'f':

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I — disporá também sobre: ... f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas"

Portanto, a competência é da LDO, não do PPA.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 165, §3º da CF/88:

Constituição Federal de 1988:

§ 3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária"

A alternativa reproduz exatamente o dispositivo, indicando o prazo (30 dias) e a periodicidade (bimestral), além do responsável (Poder Executivo).

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar os instrumentos orçamentários (PPA, LDO, LOA), grave as iniciativas (todas do Executivo), os prazos de envio ao Legislativo e de publicação de relatórios (como o RREO – 30 dias após cada bimestre) e os conteúdos típicos de cada um. A banca adora trocar as funções: por exemplo, atribuir ao PPA a definição de transferências (que é da LDO) ou inverter a iniciativa.

Gabarito: letra E

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