Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc064251
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
As receitas discriminadas a seguir, cujos valores estão expressos em reais (R$), são de um ente público municipal e referentes ao exercício financeiro de 2021.Receitas Corrente e de Capital Previstas .......................... 85.900.000,00Receita Corrente Arrecadada ..................................... 43.400.000,00Receita Corrente Líquida .................................... 33.100.000,00Receita de Capital Arrecadada ...................... 29.150.000,00De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do referido ente, no exercício financeiro de 2021, foi, em R$,
A39.177.000,00
B46.386.000,00
C17.874.000,00
D23.436.000,00
E19.860.000,00
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GabaritoC — 17.874.000,00
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Limite de Despesa Total com Pessoal – Poder Executivo Municipal
Gabarito: letra C. O limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000. Aplicando o percentual sobre a RCL fornecida (R$ 33.100.000,00), obtém-se R$ 17.874.000,00, exatamente o valor da alternativa C.
A questão fornece a Receita Corrente Líquida (RCL) do município: R$ 33.100.000,00. De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal do ente (global) não pode exceder 60% da RCL (art. 19, III). Esse limite global é repartido entre os Poderes: para os municípios, o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas, se houver) tem o limite de 6% da RCL, e o Poder Executivo, o de 54% da RCL (art. 20, III, "a" e "b").
Cálculo:
Portanto, o valor correto é R$ 17.874.000,00.
Limites de Despesa com Pessoal — só Limite Global (60% RCL): 19.860.000; só Limite Executivo (54% RCL): 17.874.000; Limite Global (60% RCL)∩Limite Executivo (54% RCL): 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 39.177.000,00 não corresponde a nenhum percentual previsto na LRF (equivale a aproximadamente 118,4% da RCL, valor acima de qualquer limite).
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 46.386.000,00 (cerca de 140% da RCL) também não tem previsão legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, 54% da RCL resulta em R$ 17.874.000,00.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 23.436.000,00 (aproximadamente 70,8% da RCL) não é um percentual previsto na LRF para nenhum poder municipal. Esse valor poderia ser confundido com a soma dos limites dos Poderes (60% = R$ 19.860.000,00) ou com outro cálculo incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 19.860.000,00 representa 60% da RCL (33.100.000 × 0,60). Esse é o limite global da despesa total com pessoal do município (art. 19, III da LRF), mas a questão pede especificamente o limite do Poder Executivo, que é de 54% (R$ 17.874.000,00).