Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc064252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Para a apuração da Receita Corrente Líquida de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, um ente público deve considerar no cômputo as receitas decorrentes de
AValores Mobiliários, Receitas de Serviços e Receita Industrial.
BOperações de Crédito, Operações de Crédito por Antecipação de Receita e Amortização de Empréstimos.
CContribuições, Receita Patrimonial e Alienação de Bens.
DValores Mobiliários, Receita Agropecuária e Depósito Caução Recebido.
EAmortização de Empréstimos, Contribuições e Receita Industrial.
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GabaritoA — Valores Mobiliários, Receitas de Serviços e Receita Industrial.
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Receita Corrente Líquida (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra A. A Receita Corrente Líquida (RCL) é composta exclusivamente por receitas correntes, conforme definição do art. 2º, IV, da LC nº 101/2000: "somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes". A alternativa A traz apenas receitas que se enquadram nesse conceito (Valores Mobiliários – subitem da receita patrimonial; Receitas de Serviços; Receita Industrial). As demais alternativas incluem receitas de capital ou extraorçamentárias, que não integram a RCL.
Receita Corrente Líquida — só Receitas Correntes: 3; só Receitas de Capital: 3; Receitas Correntes∩Receitas de Capital: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todas as receitas listadas são correntes: Valores Mobiliários (inserido na receita patrimonial), Receitas de Serviços e Receita Industrial. Estão expressamente previstas no art. 2º, IV, da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As três receitas (Operações de Crédito, Operações de Crédito por Antecipação de Receita e Amortização de Empréstimos) são receitas de capital (art. 11, §2º, Lei 4.320/64), logo não entram no cômputo da RCL, que abrange apenas receitas correntes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora Contribuições e Receita Patrimonial sejam receitas correntes, a Alienação de Bens é receita de capital (art. 11, §2º, Lei 4.320/64), o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Valores Mobiliários e Receita Agropecuária são correntes, mas o Depósito Caução Recebido é um ingresso extraorçamentário (não integra a receita orçamentária), portanto não compõe a RCL.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contribuições e Receita Industrial são correntes, mas a Amortização de Empréstimos é receita de capital, o que invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
LC nº 101/2000, art. 2º, IV; Lei 4.320/64, art. 11, §§1º e 2º (classificação econômica).