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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc064266
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, bem como do entendimento dos Tribunais Superiores acerca dos servidores públicos,
  1. Aa proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende aos empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
  2. Baos estados da federação é vedado o estabelecimento, por qualquer meio, de diferenças de idade e tempo de contribuição para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
  3. Cos pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sempre sujeitos à devolução.
  4. Dmesmo nas hipóteses de cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, aos servidores que forem titulares de cargos efetivos é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
  5. Elei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
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GabaritoE — lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E transcreve literalmente o Art. 39, §7º da Constituição Federal, que autoriza lei de cada ente federativo a disciplinar a aplicação dos recursos economizados com despesas correntes em programas de qualidade, produtividade, treinamento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive como adicional ou prêmio de produtividade. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou o entendimento dos Tribunais Superiores.

A questão exige conhecimento da literalidade dos artigos 37, 39 e 40 da CF, além de jurisprudência consolidada do STF sobre devolução de pagamentos indevidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Na verdade, o Art. 37, XVII da CF determina o contrário:

Art. 37, XVIICF/88

Art. 37, XVII — "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

Portanto, a proibição alcança sim essas entidades. O erro está em inverter o sentido do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa veda aos estados o estabelecimento de diferenças de idade e tempo de contribuição para aposentadoria de servidores expostos a agentes nocivos. O Art. 40, §4º-C da CF, incluído pela EC 103/2019, autoriza exatamente o contrário:

Art. 40, §4CF/88

Art. 40, §4º-C — "Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação".

Logo, é possível, e não vedado. A banca trocou "poderão" por "é vedado".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação diz que pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea da lei estão sempre sujeitos à devolução. O STF, no Tema 480 (RE 1.088.840), firmou entendimento de que, em tais casos, a devolução é devida, mas o servidor pode eximir-se se comprovar boa-fé e consumo dos valores. Não é "sempre" — há exceção. A jurisprudência diferencia: erros de interpretação da lei (com boa-fé) dispensam devolução; erros operacionais ou de cálculo (sem má-fé) exigem devolução, a menos que o servidor prove boa-fé objetiva e consumo. A expressão "sempre sujeitos" é excessiva e contraria a possibilidade de retenção em hipóteses de boa-fé comprovada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que, mesmo nos cargos acumuláveis previstos na CF, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública. O Art. 37, §10 da CF diz exatamente o oposto:

Art. 37, §10CF/88

Art. 37, §10 — "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração".

Portanto, nos cargos acumuláveis, a percepção simultânea é permitida, e não vedada. Inversão clássica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o Art. 39, §7º da Constituição:

Art. 39, §7CF/88

Art. 39, §7º — "Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade".

A alternativa está correta em todos os termos.

Gabarito: letra E.

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