Servidores Públicos na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E transcreve literalmente o Art. 39, §7º da Constituição Federal, que autoriza lei de cada ente federativo a disciplinar a aplicação dos recursos economizados com despesas correntes em programas de qualidade, produtividade, treinamento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive como adicional ou prêmio de produtividade. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou o entendimento dos Tribunais Superiores.
A questão exige conhecimento da literalidade dos artigos 37, 39 e 40 da CF, além de jurisprudência consolidada do STF sobre devolução de pagamentos indevidos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Na verdade, o Art. 37, XVII da CF determina o contrário:
Art. 37, XVIICF/88
Art. 37, XVII — "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
Portanto, a proibição alcança sim essas entidades. O erro está em inverter o sentido do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa veda aos estados o estabelecimento de diferenças de idade e tempo de contribuição para aposentadoria de servidores expostos a agentes nocivos. O Art. 40, §4º-C da CF, incluído pela EC 103/2019, autoriza exatamente o contrário:
Art. 40, §4CF/88
Art. 40, §4º-C — "Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação".
Logo, é possível, e não vedado. A banca trocou "poderão" por "é vedado".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação diz que pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea da lei estão sempre sujeitos à devolução. O STF, no Tema 480 (RE 1.088.840), firmou entendimento de que, em tais casos, a devolução é devida, mas o servidor pode eximir-se se comprovar boa-fé e consumo dos valores. Não é "sempre" — há exceção. A jurisprudência diferencia: erros de interpretação da lei (com boa-fé) dispensam devolução; erros operacionais ou de cálculo (sem má-fé) exigem devolução, a menos que o servidor prove boa-fé objetiva e consumo. A expressão "sempre sujeitos" é excessiva e contraria a possibilidade de retenção em hipóteses de boa-fé comprovada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que, mesmo nos cargos acumuláveis previstos na CF, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública. O Art. 37, §10 da CF diz exatamente o oposto:
Art. 37, §10CF/88
Art. 37, §10 — "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração".
Portanto, nos cargos acumuláveis, a percepção simultânea é permitida, e não vedada. Inversão clássica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o Art. 39, §7º da Constituição:
Art. 39, §7CF/88
Art. 39, §7º — "Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade".
A alternativa está correta em todos os termos.
Gabarito: letra E.