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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc064272
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Anderson é advogado brasileiro com notável saber jurídico e reputação ilibada, tem trinta e quatro anos de idade e onze anos de efetiva atividade profissional. Considerando apenas os dados fornecidos, em conformidade com a Constituição Federal, Anderson
  1. Apoderá compor o Tribunal Superior do Trabalho como Ministro, devendo ser nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples da Câmara dos Deputados.
  2. Bnão poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho como Ministro, pois tem menos de trinta e cinco anos de idade.
  3. Cnão poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho como Ministro, pois possui menos de quinze anos de efetiva atividade profissional.
  4. Dpoderá compor o Tribunal Superior do Trabalho como Ministro, devendo ser nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
  5. Epoderá compor o Tribunal Superior do Trabalho como Ministro, devendo ser nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho como Ministro, pois tem menos de trinta e cinco anos de idade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Requisitos para Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

Gabarito: letra B. Anderson não pode ser Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque a Constituição Federal exige idade mínima de 35 anos para o cargo, e ele tem apenas 34 anos. As demais alternativas ou ignoram essa barreira etária ou apontam requisitos e procedimentos de nomeação incorretos.

A Constituição Federal, no art. 111-A, estabelece que os Ministros do TST devem ser brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Não há exigência de tempo mínimo de atividade profissional para esse cargo – o que a banca faz é confundir o candidato com outros requisitos, como os exigidos para os Tribunais Regionais Federais (art. 107, II) ou para o Tribunal de Contas da União (art. 73, §1º, IV, que exige mais de 10 anos de atividade profissional).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Anderson "poderá compor o TST" e que a nomeação depende de aprovação pela maioria simples da Câmara dos Deputados. Dois erros: (1) Anderson não preenche a idade mínima de 35 anos; (2) a aprovação é de competência do Senado Federal, por maioria absoluta, não da Câmara.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que Anderson não pode ser Ministro do TST por ter menos de 35 anos. É a única alternativa correta, pois a idade mínima é requisito constitucional expresso (CF, art. 111-A).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Anderson não pode compor o TST porque possui menos de 15 anos de atividade profissional. A Constituição não exige tempo mínimo de atividade profissional para o TST; o requisito etário é de 35 anos de idade. Anderson tem 34 anos, mas 11 anos de atividade – não 15 –, mas mesmo que tivesse 15 anos, ainda faltaria a idade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Destaca o procedimento de nomeação corretamente (aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal), mas erra ao afirmar que Anderson poderia compor o TST. Ele não pode, pois não atinge a idade mínima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta dois erros: (1) Anderson não poderia compor o TST por questão etária; (2) a aprovação é pelo Senado Federal, não pelo Congresso Nacional, e exige maioria absoluta, não simples.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura requisitos de diferentes tribunais e cargos: a idade mínima de 35 anos (TST, STJ, STF) com o tempo de atividade profissional (exigido para TRFs e TCU). Além disso, insere quóruns de aprovação incorretos (Câmara ou Congresso) quando o correto é Senado Federal por maioria absoluta. Memorize o art. 111-A da CF e compare com os arts. 101 (STF), 104 (STJ) e 73 (TCU).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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