Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2022
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fc064273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No que concerne à carreira da Magistratura, considere:I. É obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento.II. A promoção por merecimento pressupõe no mínimo três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.III. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.Em conformidade com a Constituição Federal, a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, deve atender o constante em
AIII, apenas.
BI, apenas.
CII e III, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — III, apenas.
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Direito Constitucional – Carreira da Magistratura (Promoção)
Gabarito: letra A. Apenas o item III está correto, conforme o art. 93, II, alínea "e" da Constituição Federal. Os itens I e II divergem da literalidade constitucional quanto aos números de vezes e ao prazo mínimo de exercício.
Item
Afirmação
Conforme CF/88 (art. 93, II)
Correto?
I
Promoção obrigatória: 2 vezes consecutivas ou 3 alternadas em lista de merecimento.
Exige 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas (alínea "a").
❌
II
Promoção por merecimento: mínimo 3 anos de exercício na entrância + 1ª quinta parte da antiguidade.
Exige 2 anos de exercício (alínea "b").
❌
III
Não será promovido o juiz que retiver autos injustificadamente além do prazo legal.
Reproduz a alínea "e".
✅
Promoção na magistratura (art. 93, II): Por antiguidade (Alternada com merecimento); Por merecimento (2 anos na entrância (não 3), 1ª quinta parte da lista); Obrigatória (alínea "a") (3 consecutivas (não 2), 5 alternadas (não 3)); Vedação (alínea "e") (Retenção injustificada de autos)
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma ser obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento. A Constituição, no entanto, determina:
Art. 93CF/88
Constituição Federal, art. 93, II, "a": "é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento."
Portanto, os números estão trocados. A banca inverteu o padrão: o correto é 3 consecutivas e 5 alternadas.
Item II — ❌ Incorreto
O item exige três anos de exercício na respectiva entrância para a promoção por merecimento. O texto constitucional é diverso:
Art. 93CF/88
Constituição Federal, art. 93, II, "b": "a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago."
O requisito temporal correto é de dois anos, não três.
Item III — ✅ Correto
O item reproduz fielmente a alínea "e" do inciso II do art. 93 da CF:
Art. 93CF/88
Constituição Federal, art. 93, II, "e": "não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;"
Assim, está em plena conformidade com a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os números nos itens I e II: no item I, inverte a quantidade de vezes (2 consecutivas/3 alternadas em vez de 3/5); no item II, aumenta o prazo de 2 para 3 anos. O candidato desatento pode confundir, mas a literalidade da Constituição resolve.
PEGA ESSA DICA!
Grave os números exatos: promoção obrigatória: 3 consecutivas ou 5 alternadas; tempo mínimo na entrância para merecimento: 2 anos. Esses são pontos recorrentes em provas da FCC.
Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa que atende à questão é a letra A.