Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2022

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fc064273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No que concerne à carreira da Magistratura, considere:I. É obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento.II. A promoção por merecimento pressupõe no mínimo três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.III. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.Em conformidade com a Constituição Federal, a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, deve atender o constante em
  1. AIII, apenas.
  2. BI, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Carreira da Magistratura (Promoção)

Gabarito: letra A. Apenas o item III está correto, conforme o art. 93, II, alínea "e" da Constituição Federal. Os itens I e II divergem da literalidade constitucional quanto aos números de vezes e ao prazo mínimo de exercício.

Item

Afirmação

Conforme CF/88 (art. 93, II)

Correto?

I

Promoção obrigatória: 2 vezes consecutivas ou 3 alternadas em lista de merecimento.

Exige 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas (alínea "a").

II

Promoção por merecimento: mínimo 3 anos de exercício na entrância + 1ª quinta parte da antiguidade.

Exige 2 anos de exercício (alínea "b").

III

Não será promovido o juiz que retiver autos injustificadamente além do prazo legal.

Reproduz a alínea "e".

1Por antiguidade
Alternada com merecimento
2Por merecimento
2 anos na entrância (não 3)
1ª quinta parte da lista
3Obrigatória (alínea "a")
3 consecutivas (não 2)
5 alternadas (não 3)
4Vedação (alínea "e")
Retenção injustificada de autos
Promoção na magistratura (art. 93, II)
LEVELsoulevel.com.br
Promoção na magistratura (art. 93, II): Por antiguidade (Alternada com merecimento); Por merecimento (2 anos na entrância (não 3), 1ª quinta parte da lista); Obrigatória (alínea "a") (3 consecutivas (não 2), 5 alternadas (não 3)); Vedação (alínea "e") (Retenção injustificada de autos)

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma ser obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento. A Constituição, no entanto, determina:

Art. 93CF/88

Constituição Federal, art. 93, II, "a": "é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento."

Portanto, os números estão trocados. A banca inverteu o padrão: o correto é 3 consecutivas e 5 alternadas.

Item II — ❌ Incorreto

O item exige três anos de exercício na respectiva entrância para a promoção por merecimento. O texto constitucional é diverso:

Art. 93CF/88

Constituição Federal, art. 93, II, "b": "a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago."

O requisito temporal correto é de dois anos, não três.

Item III — ✅ Correto

O item reproduz fielmente a alínea "e" do inciso II do art. 93 da CF:

Art. 93CF/88

Constituição Federal, art. 93, II, "e": "não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;"

Assim, está em plena conformidade com a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os números nos itens I e II: no item I, inverte a quantidade de vezes (2 consecutivas/3 alternadas em vez de 3/5); no item II, aumenta o prazo de 2 para 3 anos. O candidato desatento pode confundir, mas a literalidade da Constituição resolve.

PEGA ESSA DICA!

Grave os números exatos: promoção obrigatória: 3 consecutivas ou 5 alternadas; tempo mínimo na entrância para merecimento: 2 anos. Esses são pontos recorrentes em provas da FCC.

Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa que atende à questão é a letra A.

Link permanente: /questoes/fc064273