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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2022

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fc064275
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considerando que “PVA” seja um partido político e que ele tenha direito a recursos do fundo partidário, em conformidade com a Constituição Federal, deve-se observar que o partido “PVA” é
  1. Aproibido de receber recursos financeiros de governo estrangeiro, mas autorizado a recebê-los de entidade estrangeira, e deve aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
  2. Bproibido de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e deve aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
  3. Cproibido de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e deve aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
  4. Dautorizado a receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e deve aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
  5. Eautorizado a receber recursos financeiros de governo estrangeiro, mas proibido de recebê-los de entidade estrangeira, e deve aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — proibido de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e deve aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Partidos Políticos

Gabarito: letra C. A Constituição Federal veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros (art. 17, II) e exige que os partidos apliquem no mínimo 5% do fundo partidário em programas de promoção da participação política das mulheres (art. 17, §7º). A alternativa C reproduz exatamente esses dois comandos, enquanto as demais erram ao inverter a proibição ou o percentual.

Art. 17, II, §7CF/88

Art. 17, II — "proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes"

Art. 17, §7º — "Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o partido é proibido de receber de governo estrangeiro, mas autorizado a receber de entidade estrangeira. Isso contraria o art. 17, II, que proíbe ambos (entidade ou governo). Além disso, estabelece o percentual de 10% para programas de mulheres, quando o §7º determina 5%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta a proibição de recebimento de recursos estrangeiros (entidade ou governo), mas erra ao fixar o percentual mínimo em 10% — o correto é 5% (art. 17, §7º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a vedação do art. 17, II (proibição de recebimento de entidade ou governo estrangeiros ou subordinação) e o percentual de 5% do art. 17, §7º. Está integralmente de acordo com a Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o partido é autorizado a receber recursos estrangeiros, o que é o oposto do art. 17, II. Também utiliza o percentual de 10% em vez de 5%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autoriza recebimento de governo estrangeiro mas proíbe de entidade estrangeira — novamente em desacordo com o art. 17, II, que proíbe ambos. Embora use o percentual de 5% corretamente, o erro na proibição a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual mínimo de 5% (correto) por 10% nas alternativas A, B e D. Além disso, inverte a proibição de recebimento de recursos estrangeiros, ora autorizando parcialmente (A, D, E). Lembre-se: a CF proíbe totalmente e o percentual é 5% do fundo partidário.

Gabarito: letra C.

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