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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc064276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Eduardo foi eleito Governador do Estado “X” e Paloma, sua sobrinha (parente afim de 3º grau), pretende, pela primeira vez, candidatar-se nas próximas eleições para Prefeita no município “Y”, o qual pertence ao Estado “X”. Em conformidade com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Paloma é
  1. Ainelegível, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  2. Binelegível, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, apenas os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território e do Distrito Federal, independentemente de já ser titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  3. Cinelegível, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, independentemente de já ser titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  4. Delegível, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, apenas os parentes consanguíneos, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território e do Distrito Federal, independentemente de ser já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  5. Eelegível, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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GabaritoE — elegível, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Inelegibilidade por Parentesco

Gabarito: letra E. Paloma é elegível porque a inelegibilidade por parentesco, prevista no art. 14, §7º da Constituição Federal, alcança apenas parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau (ou por adoção) do titular do cargo. Sendo Paloma sobrinha (parente afim de 3º grau), ela não se enquadra na hipótese de inelegibilidade relativa.

A questão testa o conhecimento literal do §7º do art. 14 da CF, que estabelece:

Art. 14, §7CF/88

"São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

A leitura atenta do dispositivo revela que o limite é o segundo grau. Paloma (3º grau) não está abrangida, portanto é elegível. Além disso, a norma ressalva a possibilidade de candidatura à reeleição ("salvo se já titular..."), mas isso não interfere no caso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Paloma é inelegível e que a inelegibilidade alcança parentes até o terceiro grau. O erro está no grau: a CF limita ao segundo grau. Apesar de conter a exceção da reeleição e a lista correta de cargos, o grau incorreto a torna falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também considera inelegível e estende a inelegibilidade a parentes até o terceiro grau, mas ainda exclui o cargo de Prefeito e a figura de quem substituiu o titular, além de afirmar "independentemente de já ser titular...", suprimindo a exceção da reeleição. Múltiplos erros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente inelegível com terceiro grau. Além disso, troca o "salvo se já titular..." por "independentemente de já ser titular...", invertendo a exceção: a CF permite a candidatura do parente que já é titular e concorre à reeleição; aqui, a redação tornaria a inelegibilidade absoluta mesmo nessa hipótese, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora conclua que Paloma é elegível, o fundamento está errado. Afirma que a inelegibilidade atinge apenas "parentes consanguíneos, até o segundo grau", excluindo parentes afins e a adoção. Também exclui Prefeito e substituídos, e elimina a exceção da reeleição ("independentemente"). A banca tentou enganar com a conclusão correta apoiada em premissa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 14, §7º da CF: inelegibilidade para cônjuge e parentes até o segundo grau (consanguíneos, afins ou por adoção), nos cargos mencionados, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Como Paloma é parente de 3º grau, ela é elegível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre segundo e terceiro grau de parentesco, além de tentar suprimir ou inverter a exceção da reeleição. O dispositivo é literal: decore o grau (2º) e a ressalva ("salvo se já titular..."). Na dúvida, volte ao texto constitucional.

Gabarito: letra E.

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