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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc064278
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Roberta é secretária executiva com vínculo empregatício em uma empresa privada há mais de dois anos. Em conformidade com a Constituição Federal, é direito de Roberta, dentre outros, seguro-desemprego, em caso de desemprego
  1. Ainvoluntário (dispensa por justa causa); remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinquenta por cento à do normal; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas; décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
  2. Bvoluntário ou involuntário; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas; décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
  3. Cvoluntário ou involuntário; décimo terceiro salário com base na remuneração integral; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
  4. Dinvoluntário (dispensa sem justa causa); décimo terceiro salário com base na remuneração integral; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
  5. Evoluntário ou involuntário; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — involuntário (dispensa sem justa causa); décimo terceiro salário com base na remuneração integral; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Direitos Sociais dos Trabalhadores (Art. 7º CF)

Gabarito: letra D. O seguro-desemprego é devido apenas em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF). A alternativa D acerta ao qualificá-lo como "dispensa sem justa causa" e ao combinar corretamente: décimo terceiro salário com base na remuneração integral (inciso VIII) e férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (inciso XVII).

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 7º da Constituição Federal. Analisemos cada alternativa:

Direito (art. 7º CF)

Previsão constitucional

Seguro-desemprego

Desemprego involuntário (dispensa sem justa causa) – inciso II

Remuneração extraordinária

Superior, no mínimo, 50% à normal – inciso XVI

Assistência filhos/dependentes

Gratuita até 5 anos (creche/pré-escola) – inciso XXV

Décimo terceiro salário

Com base na remuneração integral – inciso VIII

Férias anuais

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais – inciso XVII

Alternativa A — ❌ Incorreta

  • Seguro-desemprego: a CF exige desemprego involuntário. A alternativa o define como "dispensa por justa causa", que não é involuntário (o empregado deu causa). O correto é "dispensa sem justa causa".

  • Remuneração do serviço extraordinário: a CF determina "superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal" (art. 7º, XVI). A alternativa troca "mínimo" por "máximo".

  • Assistência gratuita a filhos e dependentes: a CF garante até 5 (cinco) anos de idade (art. 7º, XXV), e a alternativa indica 7 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

  • Seguro-desemprego: inclui o desemprego voluntário, que não é amparado pela CF (art. 7º, II).

  • Assistência gratuita: novamente o limite de idade é 7 anos, quando o correto é 5 anos (art. 7º, XXV).

  • A alternativa omite o décimo terceiro salário (que está correto), mas os erros anteriores a invalidam.

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • Seguro-desemprego: também inclui desemprego voluntário, contrariando o art. 7º, II.

  • Décimo terceiro salário e férias estão corretos (incisos VIII e XVII), mas o erro no primeiro item torna a alternativa errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Seguro-desemprego: corretamente definido como involuntário e especificado como "dispensa sem justa causa".

  • Décimo terceiro salário: "com base na remuneração integral" – exatamente como no art. 7º, VIII.

  • Férias anuais remuneradas: "com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" – conforme art. 7º, XVII.

  • Todos os direitos estão de acordo com a Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

  • Seguro-desemprego: inclui desemprego voluntário (erro).

  • Assistência gratuita: limite de 7 anos (erro, art. 7º, XXV: 5 anos).

  • Remuneração do serviço extraordinário: "superior, no mínimo, em cinquenta por cento" – este item está correto, mas os dois erros anteriores desclassificam a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três trocas sutis:

  1. Substitui "involuntário" por "voluntário" ou "dispensa por justa causa".

  2. Altera o limite de idade da assistência de 5 para 7 anos.

  3. Inverte o "mínimo" para "máximo" no adicional de horas extras.

Memorize a redação exata do inciso II, XVI, XVII e XXV do art. 7º para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra D.

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