Direito Constitucional – Liberdade de Associação
Gabarito: letra C. A criação de associações independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento (CF, art. 5º, XVIII). Contudo, a legitimidade para representar os filiados judicial ou extrajudicialmente depende de expressa autorização (CF, art. 5º, XXI). A alternativa C reproduz exatamente essa regra.
O art. 5º da Constituição Federal trata, nos incisos XVII a XXI, da liberdade de associação. O inciso XVIII estabelece:
Art. 5CF/88
"a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"
Já o inciso XXI dispõe:
Art. 5CF/88
"as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente"
Portanto, são três pontos: (1) criação independente de autorização; (2) vedação à interferência estatal; (3) legitimidade para representação depende de autorização expressa.
Critério | Criação | Interferência estatal | Legitimidade para representar |
|---|
Regra constitucional (art. 5º) | Independe de autorização | Vedada | Depende de autorização expressa |
Alternativa A | Independe | Permitida | Se autorizada |
Alternativa B | Depende | Permitida | Independente |
Alternativa C ✅ | Independe | Vedada | Se autorizada |
Alternativa D | Independe | Vedada | Independente |
Alternativa E | Depende | Vedada | Independente |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é "permitida a interferência estatal", contrariando a vedação expressa do inciso XVIII.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a criação "depende de autorização" (erro) e que é permitida interferência estatal (erro). Além disso, a legitimidade seria independente de autorização, o que também fere o inciso XXI.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os três elementos: independência de autorização para criação, vedação de interferência estatal, e necessidade de autorização expressa para representação judicial ou extrajudicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta nos dois primeiros pontos, mas erra ao afirmar que a legitimidade para representar independe de autorização. O inciso XXI exige autorização expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao condicionar a criação a autorização prévia (deve independer) e ao afirmar que a legitimidade independe de autorização.
Gabarito: letra C