Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2022
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fc064298
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
As contas componentes do Patrimônio Líquido da empresa Vitoriosa S.A. apresentavam, em 31/12/2018, os seguintes saldos contabilizados, em reais:- Capital Social ........................................................................ 2.500.000,00- Reserva Legal ....................................................................... 350.000,00- Reserva Estatutária ............................................................... 250.000,00No ano de 2019, o Lucro Líquido apurado pela empresa Vitoriosa S.A. foi R$ 750.000,00 e, além da Reserva Legal prevista na Lei das Sociedades por Ações, o estatuto da empresa estabelece a seguinte destinação:- Reserva Estatutária: 10% do Lucro Líquido após deduzido o valor destinado para Reserva Legal.- Dividendos Mínimos Obrigatórios: 30% do Lucro Líquido após deduzido de todas as reservas constituídas.Com base nessas informações, em 31/12/2019, o valor
Adestinado para constituição da Reserva Estatutária foi R$ 75.000,00.
Bregistrado como dividendos no passivo foi R$ 213.750,00.
Cdestinado para constituição da Reserva Estatutária foi R$ 37.500,00.
Dregistrado como dividendos no passivo foi R$ 192.375,00.
Eregistrado como dividendos no passivo foi R$ 641.200,00.
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GabaritoD — registrado como dividendos no passivo foi R$ 192.375,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Destinação do Lucro – Reservas e Dividendos
Gabarito: letra D. O valor registrado como dividendos no passivo é R$ 192.375,00, calculado aplicando-se 30% sobre o lucro líquido após a dedução da Reserva Legal (5%) e da Reserva Estatutária (10% do lucro após a Reserva Legal). As demais alternativas apresentam erros na base de cálculo ou confundem os percentuais.
A destinação do lucro líquido (R$ 750.000,00) segue a ordem estabelecida pela Lei das S/A e pelo estatuto:
Reserva Legal: 5% do lucro líquido (sem deduções) = 5% × 750.000 = R$ 37.500,00 (verifica-se que o limite de 20% do capital social não foi atingido, pois reserva legal atual R$ 350.000 + 37.500 = 387.500 < 20% × 2.500.000 = 500.000).
Reserva Estatutária: 10% do lucro líquido após a dedução da Reserva Legal = 10% × (750.000 – 37.500) = 10% × 712.500 = R$ 71.250,00.
Base para Dividendos: lucro líquido menos todas as reservas constituídas no exercício = 750.000 – 37.500 – 71.250 = R$ 641.250,00.
Dividendos Mínimos Obrigatórios: 30% dessa base = 30% × 641.250 = R$ 192.375,00.
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Reserva Estatutária foi de R$ 75.000,00. Esse valor corresponde a 10% do lucro líquido antes de deduzir a Reserva Legal (10% × 750.000). O estatuto, porém, determina o cálculo após a dedução da Reserva Legal, resultando em R$ 71.250,00.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os dividendos foram R$ 213.750,00. Esse valor equivale a 30% do lucro após apenas a Reserva Legal (30% × 712.500 = 213.750), mas o estatuto exige a dedução de todas as reservas constituídas, incluindo a Reserva Estatutária. Assim, o valor correto é R$ 192.375,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Reserva Estatutária foi de R$ 37.500,00. Esse é exatamente o valor da Reserva Legal (5% do lucro líquido). Houve confusão entre os dois tipos de reserva. O correto para a Reserva Estatutária é R$ 71.250,00.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta o valor correto dos dividendos: R$ 192.375,00, conforme o cálculo passo a passo acima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta R$ 641.200,00, valor muito próximo da base de cálculo dos dividendos (R$ 641.250,00), mas não corresponde ao percentual de 30%. O correto é R$ 192.375,00.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a ordem de cálculo das reservas. O candidato pode esquecer de deduzir a Reserva Legal antes da Reserva Estatutária (alternativa A) ou esquecer de deduzir a Reserva Estatutária no cálculo dos dividendos (alternativa B). A alternativa C troca a Reserva Legal pela Estatutária. Atente-se ao texto do estatuto: "após deduzido" indica claramente a sequência.