Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
fc064307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
O princípio de unidade de caixa ou unidade de tesouraria aplicável à administração financeira e orçamentária dos entes públicos
Aaplica-se apenas à arrecadação tributária e não a outros ingressos financeiros, que podem transitar por caixas especiais ou exclusivos, conforme a origem e destinação legal dos recursos.
Bdetermina que todas as disponibilidades de caixa sejam depositadas em conta bancária específica (Conta Única do Tesouro) junto ao Banco Central, no caso da União, e, no caso dos Estados e Municípios, administrada por banco público.
Cveda a realização de despesas fora do sistema financeiro nacional, impedindo transações em papel moeda e a instituição de fundos especiais de despesa, salvo os previstos na Constituição Federal.
Dveda a instituição de caixas especiais, determinando a centralização da arrecadação de receitas públicas e o depósito das disponibilidades de caixa dos Estados e Municípios em instituição financeira oficial.
Edetermina que todas as receitas auferidas pelo ente transitem por conta de centralização, excepcionando apenas aquelas oriundas da participação dos entes no produto dos impostos da União, que devem ser movimentadas junto ao agente financeiro do Tesouro Nacional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — veda a instituição de caixas especiais, determinando a centralização da arrecadação de receitas públicas e o depósito das disponibilidades de caixa dos Estados e Municípios em instituição financeira oficial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Unidade de Caixa / Unidade de Tesouraria
Gabarito: letra D. O princípio da unidade de caixa (também chamado de unidade de tesouraria) veda a fragmentação da arrecadação e do depósito das disponibilidades, determinando a centralização das receitas públicas e o depósito dos recursos em instituição financeira oficial (art. 56 da Lei 4.320/1964 e art. 164, §3º da CF/88). A alternativa D reproduz exatamente esse comando: proíbe caixas especiais, impõe centralização da arrecadação e depósito em instituição financeira oficial para Estados e Municípios.
A banca testa o conhecimento do texto literal da Lei 4.320/1964 e da Constituição. Vejamos cada alternativa:
Art. 56Lei-4320
"O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais."
Art. 164, §3CF/88
"As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio se aplica "apenas à arrecadação tributária" e permite caixas especiais para outros ingressos. O art. 56 determina o recolhimento de todas as receitas sob o princípio da unidade de tesouraria, sem exceção por origem. Além disso, veda a criação de caixas especiais. Erro duplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as disponibilidades devem ser depositadas em "conta bancária específica (Conta Única do Tesouro) junto ao Banco Central" para a União e, para Estados e Municípios, "administrada por banco público". A CF/88, art. 164, §3º, determina depósito em instituições financeiras oficiais (que podem ser bancos públicos ou outras entidades oficiais), e não necessariamente em "banco público". Além disso, a Conta Única é um conceito federal; para Estados e Municípios, a regra é depósito em instituição financeira oficial, sem exigência de uma única conta. A alternativa restringe indevidamente o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Veda a realização de despesas fora do sistema financeiro nacional e impede transações em papel moeda e fundos especiais, salvo previsão constitucional. O princípio da unidade de caixa não trata de despesas, mas sim da centralização das receitas e disponibilidades. A criação de fundos especiais é regulada por outras normas, não sendo vedada genericamente. Assertiva totalmente fora do escopo do princípio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Veda a instituição de caixas especiais, determina a centralização da arrecadação e o depósito das disponibilidades de Estados e Municípios em instituição financeira oficial. Isso corresponde exatamente ao art. 56 da Lei 4.320/1964 (vedação de fragmentação) e ao art. 164, §3º da CF/88 (depósito em instituições financeiras oficiais). A alternativa não menciona a União, mas está correta quanto aos entes subnacionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina que todas as receitas transitem por conta de centralização, exceto as oriundas da participação dos entes no produto dos impostos da União, que devem ser movimentadas junto ao agente financeiro do Tesouro Nacional. Não existe essa exceção no ordenamento. O princípio é geral: todas as receitas devem ser centralizadas, com exceções apenas previstas em lei (art. 164, §3º, "ressalvados os casos previstos em lei"), mas não especificamente as transferências constitucionais. A alternativa cria uma exceção indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B parece inicialmente correta, mas troca o termo "instituição financeira oficial" (que consta na CF) por "banco público". Além disso, a obrigatoriedade de "Conta Única" é federal; para Estados e Municípios, a lei não exige uma única conta, apenas depósito em instituição oficial. Fique atento à literalidade do texto constitucional.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade