Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc064308
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Suponha que o Estado pretenda adotar medidas de apoio financeiro a empresas do setor de turismo, tendo em vista a notícia de que algumas delas correm o risco de paralisar suas atividades em função de significativa queda de faturamento. De acordo com o regramento estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, afigura-se medida juridicamente legítima para tanto
Aa instituição de benefício fiscal, desde que observada a margem de crescimento de despesas de caráter continuado estabelecida no anexo correspondente que integra a Lei Orçamentária Anual.
Ba destinação de recursos a empresas do setor afetado na forma de subvenção econômica, mediante lei autorizativa específica e com observância das regras próprias de geração de despesa pública.
Ca equalização de juros em empréstimos ofertados ao setor pelas instituições financeiras privadas, a título de subvenção social e observada a margem de renúncia de receita estabelecida no Anexo de Riscos Fiscais.
Da concessão de empréstimos por instituições financeiras controladas pelo Estado com juros inferiores ao custo de captação, desde que conte com garantia real do tomador.
Ea concessão de benefício tributário na forma de crédito presumido, desde que por lei específica e compensado com medidas de aumento de receita ou redução de despesas.
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GabaritoB — a destinação de recursos a empresas do setor afetado na forma de subvenção econômica, mediante lei autorizativa específica e com observância das regras próprias de geração de despesa pública.
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Apoio Financeiro a Empresas e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. A destinação de recursos a empresas na forma de subvenção econômica, mediante lei autorizativa específica e observando as regras da LRF para geração de despesa pública, é juridicamente legítima. As demais alternativas contêm vícios que as tornam ilegais ou inadequadas.
A banca testa o conhecimento sobre as formas de apoio financeiro do Estado ao setor privado e os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A chave está em distinguir as modalidades (subvenção, renúncia de receita, subsídio creditício) e os respectivos condicionantes legais.
Apoio Financeiro a Empresas — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
A instituição de benefício fiscal (renúncia de receita) exige, além da observância da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado – que consta do Anexo de Metas Fiscais da LDO, não da LOA –, a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afeta as metas fiscais, ou a adoção de medidas de compensação por aumento de receita (art. 14 da LRF). A alternativa restringe-se indevidamente ao anexo errado e omite a necessidade de compensação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A subvenção econômica é uma transferência corrente ou de capital a empresas, autorizada por lei específica (art. 12, §3º, da Lei nº 4.320/1964 c/c art. 26 da LRF). Deve observar as regras de geração de despesa: prévia dotação orçamentária, compatibilidade com as metas fiscais e observância dos limites de empenho (arts. 15 e 16 da LRF). A alternativa descreve corretamente esses requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A equalização de juros (subsídio em operações de crédito) é modalidade de subvenção econômica, e não social. O Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º, da LRF) trata de passivos contingentes e riscos fiscais, não da margem de renúncia de receita – esta integra o Anexo de Metas Fiscais. Portanto, há duplo erro: no tipo de subvenção e no anexo referido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de empréstimos por instituições financeiras controladas pelo Estado com juros inferiores ao custo de captação configura subsídio que depende de lei autorizativa específica e de prévia inclusão no orçamento. A mera garantia real do tomador não supre esses requisitos legais. Além disso, a operação pode caracterizar renúncia de receita ou subvenção, ambas disciplinadas pela LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crédito presumido é benefício tributário sujeito ao art. 14 da LRF. A compensação exigida é exclusivamente por aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo), conforme inciso II do art. 14. A alternativa inclui "redução de despesas" como forma de compensação, o que não tem previsão legal. Ademais, a renúncia deve constar do Anexo de Metas Fiscais da LDO, requisito omitido.
Conclusão: Somente a alternativa B atende plenamente aos requisitos constitucionais e infraconstitucionais para apoio financeiro a empresas privadas.