Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o resultado patrimonial referente ao exercício financeiro de 2021 do referido ente público foi superavitário, em R$,
A433.800,00
B1.235.500,00
C946.500,00
D921.300,00
E962.800,00
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — 962.800,00
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resultado Patrimonial – Exercício 2021
Gabarito: letra E (R$ 962.800,00). O resultado patrimonial do exercício é a diferença entre as Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e as Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) ocorridas no período, conforme o MCASP. Após classificar cada transação do enunciado, as VPA somam R$ 2.557.800,00 e as VPD somam R$ 1.595.000,00, resultando em superávit de R$ 962.800,00.
Análise das Transações
I – Arrecadação de Contribuições Sociais (R$ 650.000,00) ✅ VPA – Fato gerador em 2021. Reconhecimento integral no exercício.
II – Baixa de provisão trabalhista e reconhecimento da obrigação (R$ 41.500,00) ❌ Sem efeito patrimonial líquido – A reversão da provisão (VPA) é anulada pelo reconhecimento da obrigação a pagar (VPD), ambos no mesmo valor.
III – Despesa com Pessoal e Encargos Sociais (R$ 1.100.000,00) ✅ VPD – Despesa corrente, paga no exercício.
IV – Aquisição de Material de Consumo (R$ 529.000,00) ❌ Sem efeito patrimonial – O material foi estocado (ativo). A VPD ocorrerá no consumo (ver item XII).
V – Empenho de Investimento (R$ 45.500,00) ❌ Sem efeito patrimonial – Bem não entregue nem pago em 2021; apenas compromisso orçamentário.
VI – Lançamento de Impostos (R$ 1.891.500,00) ✅ VPA – Fato gerador do crédito tributário ocorrido em 2021. O valor total é reconhecido independentemente da arrecadação.
VII – Pagamento de restos a pagar processados (R$ 137.000,00) ❌ Sem efeito patrimonial – Despesa reconhecida em 2020; pagamento é mero fato financeiro.
VIII – Pagamento de restos a pagar não processados (R$ 300.000,00) ❌ Sem efeito patrimonial – Idem ao item VII.
IX – Recebimento de Transferências Correntes intragovernamentais (R$ 1.180.500,00) ❌ Sem efeito patrimonial – Fato gerador em 2020; recebimento em 2021 é financeiro.
X – Depreciação do ativo imobilizado (R$ 85.000,00) ✅ VPD – Consumo do ativo no exercício.
XI – Reversão do ajuste para perdas de créditos tributários (R$ 16.300,00) ✅ VPA – Aumento no ativo por reversão de perda estimada.
XII – Utilização de Material de Consumo (R$ 410.000,00) ✅ VPD – Consumo efetivo do material estocado (VPD do período).
A banca pode induzir a considerar a aquisição de material de consumo (IV) como VPD, mas o correto é reconhecer apenas o consumo (XII). Também é comum confundir o lançamento de impostos (VI) com o valor efetivamente arrecadado – o regime de competência exige o reconhecimento integral do crédito tributário constituído no exercício.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)