Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc064322
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Uma operação de crédito por antecipação de receita, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000,
Apode ser realizada somente a partir do dia 10 de janeiro de cada exercício financeiro.
Bdeve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
Cdeve ser classificada como Despesa de Capital quando o seu valor principal for amortizado.
Ddeve ser prevista na Lei Orçamentária Anual como Receita Corrente.
Epode ser realizada no último ano do mandato do chefe do Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — pode ser realizada somente a partir do dia 10 de janeiro de cada exercício financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) — Lei Complementar nº 101/2000
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 38, I, da LRF: a ARO somente pode ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício financeiro (10 de janeiro). As demais alternativas apresentam erros: prazo de liquidação (B), classificação inadequada (C e D) e proibição de realização no último ano de mandato (E).
A banca cobra o conhecimento literal dos requisitos da ARO previstos no art. 38 da LC 101/2000. Vejamos o dispositivo:
Art. 38LC-101-2000
Art. 38 — A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes I — realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II — deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; ... IV — estará proibida ... b) — no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
ARO (art. 38, LRF)
1Requisitos
Início: a partir de 10 de janeiro
Liquidação: até 10 de dezembro
Proibida no último ano de mandato
2Natureza
Receita de Capital
Curto prazo (insuficiência de caixa)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso I determina que a ARO pode ser feita a partir do décimo dia do início do exercício. Considerando que o exercício financeiro coincide com o ano civil (início em 1º de janeiro), essa data é 10 de janeiro. Logo, a afirmação da alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso II fixa a liquidação da ARO, com juros e encargos, até o dia 10 de dezembro, e não 20 de dezembro. A banca substitui o prazo correto por um número próximo, induzindo ao erro. A redação literal é "até o dia dez de dezembro".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ARO é uma operação de crédito (fonte de financiamento de curto prazo), não uma despesa. A amortização do principal é a devolução do valor captado, não configurando despesa de capital. A classificação orçamentária correta para operações de crédito é "Receitas de Capital", e o pagamento do principal é despesa de capital (amortização da dívida), mas a operação em si não é despesa de capital. A alternativa confunde a natureza da ARO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ARO não é receita corrente. Ela é classificada como operação de crédito (receita de capital) no orçamento público, e não como receita corrente. A previsão orçamentária de receitas de capital segue classificação própria (MCASP/STN). Logo, a afirmação está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 38, IV, b, da LRF proíbe expressamente a realização de ARO no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito). Portanto, a alternativa contraria a vedação legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos comuns de erro: (1) troca o prazo de liquidação de 10 de dezembro para 20 de dezembro (alternativa B) — muitos candidatos memorizam apenas o mês e confundem o dia; (2) inverte a proibição do último ano de mandato (alternativa E), fazendo parecer que a ARO é permitida quando na verdade é vedada. Fique atento: na LRF, ARO é proibida no último ano de mandato. Grave: "não pode no último ano".
Conclusão: Apenas a alternativa A atende aos requisitos legais. As demais contrariam dispositivo expresso do art. 38 da LC 101/2000.