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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc064332
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Suponha que determinada Secretaria de Estado tenha identificado a existência de um grande número de cargos vagos em alguns órgãos públicos integrantes de sua estrutura. Nesse contexto, concluiu também que referidos órgãos sequer se mostravam necessários para a realização das atividades inseridas no campo funcional da Pasta. De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis à espécie,
  1. Aa extinção dos cargos depende de lei específica, e a de órgãos prescinde de lei ou decreto por se tratar de mera organização administrativa.
  2. Bapenas os órgãos poderão ser extintos por ato do Chefe do Executivo, sendo que os cargos, ocupados ou vagos, somente podem ser extintos por lei.
  3. Cos cargos que estejam vagos há mais de cinco anos poderão ser extintos por ato do Secretário, e os órgãos somente por Decreto do Chefe do Executivo.
  4. Dos cargos vagos poderão ser extintos por Decreto do Chefe do Executivo, porém caso se deseje a extinção de órgãos públicos será necessária edição de lei para tanto.
  5. Eambas as extinções, dos cargos e de órgãos públicos, podem ser feitas por ato da administração (resolução ou portaria), eis que não ensejam aumento de despesa.
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GabaritoD — os cargos vagos poderão ser extintos por Decreto do Chefe do Executivo, porém caso se deseje a extinção de órgãos públicos será necessária edição de lei para tanto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Poder Executivo: Extinção de Cargos e Órgãos Públicos

Gabarito: letra D. De acordo com a Constituição Federal (art. 84, VI, "a" e "b") e por simetria as Constituições Estaduais, o Chefe do Executivo pode extinguir cargos vagos por decreto, mas a extinção de órgãos públicos exige lei formal, não podendo ser realizada por ato administrativo infralegal. A alternativa reproduz exatamente essa distinção.

Art. 84, VICF/88

VI – "dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos."

XXV – "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei."

Critério

Cargos Vagos

Órgãos Públicos

Forma de extinção

Decreto do Chefe do Executivo

Lei formal

Fundamento constitucional

Art. 84, VI, "b" da CF

Art. 84, VI, "a" da CF (veda extinção por decreto)

Exigência de lei específica

Não (ato infralegal)

Sim (lei em sentido formal)

Possibilidade de ato administrativo infralegal

Sim (decreto)

Não (exige lei)

1Cargos vagos
Decreto do Chefe do Executivo
2Cargos ocupados
Exigem lei
3Órgãos públicos
Exigem lei
Vedada extinção por decreto
Extinção de cargos e órgãos
LEVELsoulevel.com.br
Extinção de cargos e órgãos: Cargos vagos (Decreto do Chefe do Executivo); Cargos ocupados (Exigem lei); Órgãos públicos (Exigem lei, Vedada extinção por decreto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção de cargos depende de lei específica e a de órgãos prescinde de lei. Inverte a regra: os cargos vagos podem ser extintos por decreto (art. 84, VI, "b"); os órgãos, ao contrário, exigem lei (art. 84, VI, "a" veda a extinção por decreto).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas órgãos podem ser extintos por ato do Chefe do Executivo, e que cargos, ocupados ou vagos, só por lei. Duplo erro: (1) órgãos não podem ser extintos por ato do Executivo (exigem lei); (2) cargos vagos podem ser extintos por decreto (CF, art. 84, VI, "b"). A ressalva para cargos ocupados está correta em parte (exigem lei, conforme art. 84, XXV), mas a alternativa generaliza incorretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inventa um prazo de cinco anos para extinção de cargos por ato do Secretário, sem previsão constitucional. Além disso, a extinção de órgãos não pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo (exige lei). A delegação a Secretário é possível (art. 84, parágrafo único), mas o prazo é fictício.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a sistemática constitucional: cargos vagos podem ser extintos por decreto do Chefe do Executivo (art. 84, VI, "b"); órgãos públicos exigem lei para sua extinção (art. 84, VI, "a" proíbe a extinção por decreto). Aplica-se aos Estados por simetria (ex.: Constituição do Paraná, art. 87, VI e XVI; Constituição de São Paulo, art. 47, XIX).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que ambas as extinções podem ser feitas por ato administrativo (resolução/portaria) por não ensejarem aumento de despesa. Erro grave: a extinção de órgãos é vedada por decreto, independentemente do impacto financeiro (art. 84, VI, "a"). Além disso, a extinção de cargos vagos, embora possível por decreto, não pode ser feita por ato infralegal de hierarquia inferior (como portaria) sem delegação expressa; a regra é ato do Chefe do Executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A chave da questão está na distinção entre cargos vagos (extinção por decreto – art. 84, VI, "b") e órgãos públicos (extinção por lei – art. 84, VI, "a" veda decreto). Lembre-se: "cargos vagos, decreto; órgãos, lei". Essa pegadinha é recorrente em concursos (FCC, CESPE, FGV).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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