Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — FCC 2022
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- fc064345
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 17ª Região (ES)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura
A Lei Federal nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos. É uma disposição geral sobre esta disciplina, no âmbito da lei:
- AO loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na presente Lei sem apresentação dos registros e contratos a que ela se refere.
- BNas desapropriações poderão ser considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.
- CO loteador, enquanto não vender a totalidade dos lotes, é a única parte legítima para promoção de ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.
- DO Município deverá expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, e determinará os critérios para estabelecer a preferência para a aquisição de novas unidades.
- EAinda que não regularizado o loteamento ou desmembramento, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as prestações do preço avençado, poderá obter o registro, de propriedade do lote adquirido, valendo para tanto o compromisso de venda e compra devidamente firmado.