Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — FCC 2022

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
fc064345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura
A Lei Federal nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos. É uma disposição geral sobre esta disciplina, no âmbito da lei:
  1. AO loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na presente Lei sem apresentação dos registros e contratos a que ela se refere.
  2. BNas desapropriações poderão ser considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.
  3. CO loteador, enquanto não vender a totalidade dos lotes, é a única parte legítima para promoção de ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.
  4. DO Município deverá expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, e determinará os critérios para estabelecer a preferência para a aquisição de novas unidades.
  5. EAinda que não regularizado o loteamento ou desmembramento, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as prestações do preço avençado, poderá obter o registro, de propriedade do lote adquirido, valendo para tanto o compromisso de venda e compra devidamente firmado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na presente Lei sem apresentação dos registros e contratos a que ela se refere.

Link permanente: /questoes/fc064345