Pular para o conteúdo principal

Questão de Engenharia Civil — Perícia — FCC 2022

Engenharia CivilPerícia
Código
fc064378
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil)
Segundo a NBR-13752 − Perícias de Engenharia na Construção Civil, o empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível, mediante condições preestabelecidas é denominado
  1. Aacessão.
  2. Bconcessão.
  3. Cusucapião.
  4. Dcomodato.
  5. Eusufruto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — comodato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícias de Engenharia – NBR 13752: definição de comodato

Gabarito: letra D. Segundo o art. 579 do Código Civil (fonte do conceito utilizado pela NBR 13752), o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto. A descrição do enunciado – “empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível, mediante condições preestabelecidas” – corresponde literalmente a esse instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre comodato (coisa não fungível) e mútuo (coisa fungível). O enunciado afirma expressamente “coisa não fungível” – isso já exclui o mútuo. Também pode haver confusão com usufruto, que é direito real de usar e gozar, e não um empréstimo temporário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Acessão é o direito de acrescentar ao próprio imóvel o que nele se incorpora (art. 1.248 CC), não se confunde com empréstimo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concessão é ato administrativo de outorga de uso de bem público ou serviço, não é empréstimo gratuito de coisa não fungível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Usucapião é modo de aquisição de propriedade pela posse prolongada (arts. 1.238-1.244 CC), sem relação com empréstimo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o conceito do art. 579 do Código Civil:

Art. 579CC

Art. 579 — “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Usufruto é direito real de usar e gozar de coisa alheia (art. 1.391 CC), temporário ou vitalício, mas não é empréstimo – o usufrutuário não é possuidor direto temporário como no comodato.

Conclusão: A única alternativa que se alinha à definição legal aplicável às perícias de engenharia é o comodato. Portanto, gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc064378