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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc064445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica)
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, Capítulo IV − Da Despesa Pública, Seção II − Das Despesas com Pessoal, Subseção I, Definições e Limites, artigo 19:“Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...]”Os entes da federação e seus percentuais da receita corrente líquida que complementam corretamente a frase acima são:
  1. AUnião: 50%; Estados: 60%; e Municípios: 60%.
  2. BUnião: 60%; Estados: 40%; e Municípios: 20%.
  3. CUnião: 40%; Estados: 80%; e Municípios: 40%.
  4. DEstados: 50%; e Municípios: 30%; apenas.
  5. EEstados: 80%; e Municípios: 40%; apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — União: 50%; Estados: 60%; e Municípios: 60%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF (Art. 19)

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os percentuais máximos da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesa total com pessoal são: União 50%, Estados 60% e Municípios 60% — exatamente o que traz a alternativa A.

A questão cobra a literalidade do art. 19 da LRF, que fixa os limites globais por ente federativo. É importante não confundir com o art. 20, que reparte esses limites entre os Poderes e órgãos de cada esfera.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinqüenta por cento);

II — Estados: 60% (sessenta por cento);

III — Municípios: 60% (sessenta por cento).

UniãoEstadosMunicípios50%60%60%0000LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal (LRF) — só União: 50%; só Estados: 60%; só Municípios: 60%; União∩Estados: 0; União∩Municípios: 0; Estados∩Municípios: 0; União∩Estados∩Municípios: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os percentuais do art. 19 da LRF: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%. Portanto, é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma União 60%, Estados 40% e Municípios 20%, invertendo os valores. O correto é União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta União 40%, Estados 80% e Municípios 40%. Nenhum desses percentuais corresponde ao art. 19; todos estão errados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Omite a União e atribui apenas Estados 50% e Municípios 30%. A União também tem limite (50%) e os percentuais para Estados e Municípios são 60% cada, conforme o art. 19.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também omite a União e traz Estados 80% e Municípios 40%. Além de omitir a União, os percentuais estão trocados: o correto para Estados e Municípios é 60%.

Gabarito: letra A.

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