Resolução CNJ nº 335/2020 – PDPJ-Br
Gabarito: letra E. O art. 4º da Resolução nº 335, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) adotará, obrigatoriamente, soluções que abranjam, dentre outros, os seguintes conceitos: modalidade, acessibilidade, usabilidade, microsserviços, computação em nuvem e autenticação uniformizada.
Embora o texto literal da resolução não esteja reproduzido neste contexto, o gabarito oficial e a coerência com os objetivos de uma plataforma digital unificada do Judiciário confirmam que a alternativa E é a correta. As demais alternativas introduzem conceitos que são incompatíveis com as diretrizes da PDPJ-Br.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Incorreta, pois a PDPJ-Br é uma plataforma pública, não privada. A expressão "processo eletrônico em plataforma privada" contraria o caráter público e aberto da plataforma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta, pois "alto acoplamento" e "baixa coesão" são características negativas de arquitetura de software, opostas aos princípios de microsserviços (que prezam por baixo acoplamento e alta coesão). A resolução, ao citar "microsserviços", implicitamente rejeita tais práticas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta, pois o desenvolvimento na PDPJ-Br é descentralizado e colaborativo, e não "centralizado na esfera principal do Poder Judiciário". A plataforma visa integrar diversos tribunais de forma cooperativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta, pois a substituição por "ações manuais" é oposta ao objetivo de digitalização e automação. A resolução busca justamente eliminar atividades manuais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A autenticação uniformizada é um requisito essencial para garantir a interoperabilidade e a segurança no acesso à plataforma, sendo um dos conceitos obrigatórios listados no art. 4º da Resolução nº 335/2020.
Gabarito: letra E.