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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fc064616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as seguintes assertivas acerca dos prazos:I. É considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.II. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridos cinco dias.III. O prazo processual estabelecido pelo juiz é contado em dias corridos, ao passo que, na contagem de prazo processual estabelecido por lei, computar-se-ão somente os dias úteis.IV. O juiz não pode reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes, ainda que repute a medida conveniente à celeridade processual.V. Desde que o faça de maneira expressa, a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, faculdade que se aplica até mesmo em relação aos prazos para a interposição de recursos.De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS nos itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos processuais no CPC/2015

Gabarito: letra E (itens IV e V). Apenas as assertivas IV e V estão corretas com base no CPC. O item I contraria o art. 218, §4º; o item II troca 48h por 5 dias; o item III inverte a regra de contagem em dias úteis.

Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Item V

Conteúdo

Ato antes do termo inicial

Prazo para intimação sem fixação

Contagem de prazo do juiz vs. lei

Redução de prazo peremptório

Renúncia a prazo exclusivo

Regra (CPC)

Art. 218, §4º

Art. 218, §2º

Art. 219

Art. 222

Art. 225

Correto?

❌ Incorreto

❌ Incorreto

❌ Incorreto

✅ Correto

✅ Correto

Fundamento

É tempestivo, não intempestivo

São 48 horas, não 5 dias

Ambos contam dias úteis

Não pode reduzir sem anuência

Pode renunciar, inclusive recursal

Item I — ❌ Incorreto

O art. 218, §4º estabelece que é tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo, e não intempestivo. Portanto, a afirmação é falsa.

Item II — ❌ Incorreto

Conforme o art. 218, §2º, quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações obrigam a comparecimento após 48 horas, e não 5 dias. O prazo de 5 dias (art. 218, §3º) é para a prática de ato processual a cargo da parte, não para intimações.

Item III — ❌ Incorreto

Dispõe o art. 219 do CPC que, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se apenas os dias úteis. Portanto, a distinção apresentada (juiz = dias corridos, lei = dias úteis) é equivocada; ambos os prazos são contados em dias úteis.

Item IV — ✅ Correto

De acordo com o art. 222 do CPC, os prazos peremptórios não podem ser alterados, salvo acordo das partes. Logo, o juiz não pode reduzi-los unilateralmente, mesmo que por conveniência à celeridade.

Item V — ✅ Correto

O art. 225 do CPC permite que a parte renuncie expressamente ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, e essa faculdade se estende aos prazos recursais, conforme seu parágrafo único.

Gabarito: letra E (itens IV e V).

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