Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fc064619
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a sua lei de regência, o mandado de segurança não pode ser concedido quando impetrado contra
Adecisão judicial transitada em julgado, salvo quando contrariar súmula dos Tribunais Superiores.
Bato de representante de partido político.
Cdecisão judicial da qual caiba recurso com efeito meramente devolutivo.
Dato de pessoa jurídica de direito privado, ainda que praticado no exercício de atribuições do poder público.
Eato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública.
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GabaritoE — ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública.
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Mandado de Segurança – Hipóteses de não cabimento (Lei 12.016/2009)
Gabarito: letra E. O mandado de segurança não pode ser concedido contra ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública, pois tais atos não são atos de autoridade, mas sim atos de direito privado. A Lei 12.016/2009, em seu art. 5º, elenca taxativamente as três hipóteses de vedação: I – ato com recurso administrativo de efeito suspensivo; II – decisão judicial recorrível com efeito suspensivo; III – decisão judicial transitada em julgado. Nenhuma delas abrange ato de gestão comercial, mas isso não o torna cabível: o MS exige que o ato impugnado seja de autoridade pública ou de agente no exercício de atribuições do poder público (CF, art. 5º, LXIX). Logo, o ato de gestão comercial – por ser desprovido dessa natureza – é incabível, sendo a alternativa correta.
Art. 5Lei-12016
Art. 5º – Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III – de decisão judicial transitada em julgado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MS não pode ser concedido contra decisão transitada em julgado, salvo quando contrariar súmula dos Tribunais Superiores. O art. 5º, III não prevê essa exceção; a vedação é absoluta. A banca insere uma ressalva inexistente, tornando a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o MS não pode ser impetrado contra ato de representante de partido político. Contudo, se o representante estiver no exercício de atribuições do poder público (ex.: presidente de comissão parlamentar), o MS é cabível. A afirmação genérica é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o MS não cabe contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito meramente devolutivo. A vedação do art. 5º, II exige recurso com efeito suspensivo. Se o recurso é meramente devolutivo, o MS é, em tese, admissível (desde que não haja trânsito em julgado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o MS não pode ser concedido contra ato de pessoa jurídica de direito privado ainda que praticado no exercício de atribuições do poder público. Exatamente o contrário: o MS é cabível nessa hipótese (art. 1º, §1º, Lei 12.016; CF, art. 5º, LXIX).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública não é ato de autoridade – é ato de direito privado. O mandado de segurança destina-se a coibir ilegalidades ou abuso de poder no exercício de função pública. Atos meramente comerciais (compras, vendas, contratos privados) fogem ao âmbito do MS, que, portanto, não pode ser concedido. A alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Grave o rol do art. 5º da Lei 12.016/2009 e lembre-se de que o MS exige ato de autoridade. Atos de gestão comercial, mesmo de entes públicos, não são atacáveis por MS. Na prova, desconfie de exceções não previstas em lei, como a da alternativa A.
Gabarito: letra E — o MS não é cabível contra ato de gestão comercial de empresa pública.