Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2022
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc064620
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em matéria de responsabilidade civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem
Anão terá direito de reaver o que houver pago daquele por quem pagou, independentemente de quem seja, equiparando-se o ato a uma doação.
Bpode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, inclusive se o causador do dano for descendente seu, ainda que absoluta ou relativamente incapaz.
Cpode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, mesmo que plenamente capaz.
Dpode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Enão terá direito de reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
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GabaritoD — pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil – Direito de Regresso (Art. 934 CC)
Gabarito: letra D. O art. 934 do Código Civil estabelece a regra: quem ressarce o dano causado por outrem pode reaver o que pagou daquele por quem pagou, exceto se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. A alternativa D reproduz exatamente esse texto legal.
Art. 934CC
Art. 934 – "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."
O dispositivo consagra o direito de regresso (ação de reembolso) em favor de quem pagou a indenização por ato de terceiro, com a única ressalva de que não cabe regresso contra descendente incapaz. Fora dessa hipótese, o direito existe.
Direito de regresso (art. 934 CC)
1Regra: pode reaver o pago
2Exceção: [-] descendente incapaz
Absoluta ou relativamente incapaz
Vedação ao regresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há direito de reaver o pago, equiparando a ato de doação. Contraria frontalmente o art. 934, que assegura o direito de regresso como regra geral. O erro é negar o direito existente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito de regresso existe inclusive se o causador for descendente incapaz. A lei, porém, veda o regresso exatamente nessa situação. O erro é desconsiderar a exceção legal que impede a cobrança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece a exceção apenas para descendente plenamente capaz, quando a lei a prevê apenas para descendente absoluta ou relativamente incapaz. O erro inverte a condição da exceção: a vedação é para incapaz, não para capaz.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o art. 934: direito de regresso como regra, salvo se o causador for descendente absoluta ou relativamente incapaz. Está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o regime: afirma que em regra não há direito de regresso, exceto se o causador for descendente incapaz (aí teria direito). O correto é o oposto: regra geral há direito; exceção (sem direito) é o caso de descendente incapaz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 934, testando se o candidato conhece a redação exata da exceção. Em especial, as alternativas B e C trocam a condição da exceção (B: inclui descendente incapaz como regra; C: coloca a exceção para descendente capaz). A letra E inverte a regra geral. Decore a redação: "pode reaver... salvo se descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".