A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a
Asua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ), precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Bsua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ), precedida, em todos os casos, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Cinscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Dinscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em todos os casos, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Epublicação, na Imprensa Oficial, da autorização ou aprovação do Poder Executivo da sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ).
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GabaritoC — inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Existência legal das pessoas jurídicas de direito privado
Gabarito: letra C. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, nos termos do art. 45 do Código Civil.
A banca testa o conhecimento literal do art. 45 do CC e a distinção entre o registro do ato constitutivo (que confere personalidade jurídica) e o CNPJ (mero cadastro fiscal).
Art. 45CC
Art. 45 — Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a existência começa com a inscrição no CNPJ. O CNPJ é um cadastro fiscal (CNPJ/Ministério da Economia), não o registro que confere personalidade jurídica. O correto é o registro no órgão competente (Junta Comercial para empresários; Registro Civil de Pessoas Jurídicas para associações, fundações, etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também troca registro por CNPJ e ainda impõe a autorização do Poder Executivo "em todos os casos", quando o art. 45 exige apenas "quando necessário" (ex.: instituições financeiras, seguradoras, etc.).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 45 do CC: registro do ato constitutivo no respectivo registro, com a ressalva "quando necessário" para autorização do Executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar o registro, mas erra ao dizer "em todos os casos" a autorização do Executivo. A lei diz "quando necessário".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura elementos irrelevantes: publicação na Imprensa Oficial, CNPJ e autorização. O início da existência legal não depende de publicação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao substituir "inscrição do ato constitutivo no respectivo registro" por "inscrição no CNPJ". Muitos associam a existência da empresa ao CNPJ, mas o Código Civil é claro: o marco é o registro do ato constitutivo no cartório ou junta. O CNPJ é posterior e serve para fins tributários. Fique atento ao verbo "registro" e "CNPJ" nas alternativas.