Penhora em domingo na execução trabalhista (CLT)
Gabarito: letra B. A penhora realizada em domingo é legal, desde que haja autorização judicial expressa, nos termos do art. 770, parágrafo único, da CLT. Durante o período de 20/12/2021 a 20/01/2022 (recesso forense trabalhista), os prazos processuais ficam suspensos, mas apenas audiências e sessões de julgamento não podem ser realizadas; os demais atos, como a penhora com autorização judicial, são permitidos.
Art. 770CLT
Parágrafo único — A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a penhora é ilegal por ser em domingo e no período de suspensão. Erro: o art. 770, parágrafo único, permite penhora em domingo com autorização judicial. A suspensão de prazos não impede atos processuais urgentes como a penhora.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a penhora é legal com autorização expressa do juiz (art. 770, parágrafo único). Durante o recesso (20/12 a 20/01), os prazos estão suspensos, mas a regra é que apenas audiências e sessões de julgamento não são realizadas (entendimento consolidado da Justiça do Trabalho). Dessa forma, a penhora pode ser efetuada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que os prazos estão interrompidos (na verdade estão suspensos) e que nenhum ato judicial pode ser realizado em dia não útil. Contraria o art. 770, parágrafo único.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta o período incorreto (até 19/01, não 20/01) e diz que atos não podem ser realizados fora dos dias úteis, o que é falso em face do art. 770, parágrafo único.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir ao oficial de justiça a decisão de realizar a penhora em dia não útil — a autorização deve ser do juiz. Além disso, o período está errado (19/01).
Gabarito: letra B.