Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc064651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Victor e Angela, chilenos, vieram ao Brasil passar férias e se apaixonaram pelo país, decidindo, então, fixar residência aqui, onde nasceu o primeiro filho do casal, Juan. Joana, brasileira nata, viajou grávida para a Itália para visitar uma parte da família que morava lá e, poucos dias após ter chegado, prematuramente deu à luz Maria Clara. Adalberto, brasileiro, foi morar no Canadá a serviço do Brasil, juntamente com sua esposa, Marilene, onde nasceu o filho caçula do casal, Anthony. Em conformidade com a Constituição Federal, são brasileiros natos:
Aapenas Anthony e Maria Clara, desde que ela seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Bapenas Maria Clara, desde que seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Capenas Juan.
Dapenas Anthony.
EJuan; Anthony; e Maria Clara, desde que ela seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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GabaritoE — Juan; Anthony; e Maria Clara, desde que ela seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Direito Constitucional – Nacionalidade Originária
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 12, I, da Constituição Federal, Juan é brasileiro nato por força da alínea "a" (nascido em território brasileiro), Anthony é brasileiro nato pela alínea "b" (nascido no exterior de pai brasileiro a serviço do Brasil), e Maria Clara é brasileira nata nos termos da alínea "c" (nascida no exterior de mãe brasileira, desde que registrada em repartição competente ou venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade após a maioridade). A única alternativa que contempla os três com a condição correta para Maria Clara é a letra E.
A questão exige o conhecimento das três hipóteses de nacionalidade originária previstas no art. 12, I, da CF/88. Observe o resumo:
Pessoa
Local de nascimento
Pais
Pai/mãe a serviço do Brasil?
Condição para ser brasileiro nato
Fundamento constitucional
Juan
Brasil
Chilenos (Victor e Angela)
Não (turistas)
Nenhuma – já é nato pelo critério jus soli
Art. 12, I, "a"
Anthony
Canadá
Adalberto (brasileiro) e Marilene
Sim (Adalberto a serviço do Brasil)
Nenhuma – já é nato pelo critério jus sanguinis com serviço
Art. 12, I, "b"
Maria Clara
Itália
Joana (brasileira)
Não (Joana em visita particular)
Registro em repartição brasileira OU residência no Brasil + opção após maioridade
Art. 12, I, "c"
Art. 12CF/88
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Brasileiro nato (art. 12, I): Jus soli (alínea "a") (Nascido no Brasil, Pais estrangeiros, A serviço do país de origem); Jus sanguinis com serviço (alínea "b") (Nascido no exterior, Pai ou mãe brasileiro, A serviço do Brasil); Jus sanguinis sem serviço (alínea "c") (Nascido no exterior, Pai ou mãe brasileiro, Registro em repartição, OU residência + opção após maioridade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Anthony e Maria Clara (com condição) são brasileiros natos, excluindo Juan. Incorreta porque Juan, nascido no Brasil, é brasileiro nato por força do art. 12, I, "a", independentemente da nacionalidade de seus pais (desde que não estejam a serviço de seu país, o que não é o caso). A alternativa é incompleta ao deixar de incluir Juan.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Maria Clara (com condição) é brasileira nata, excluindo Juan e Anthony. Incorreta tanto pela exclusão de Juan (fundamento "a") quanto de Anthony (fundamento "b"). Anthony, filho de brasileiro a serviço do Brasil, é brasileiro nato incondicionalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Juan é brasileiro nato, excluindo Anthony e Maria Clara. Incorreta porque Anthony também é brasileiro nato pela alínea "b", e Maria Clara pode sê-lo pela alínea "c" se preencher as condições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Anthony é brasileiro nato, excluindo Juan e Maria Clara. Incorreta pela exclusão de Juan e pela omissão da possibilidade de Maria Clara tornar-se brasileira nata.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inclui Juan, Anthony e Maria Clara, esta última subordinada às condições do art. 12, I, "c". A redação é fiel à Constituição: "desde que ela seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira". Nenhum outro cenário ou exigência é acrescentado. Portanto, é a única alternativa plenamente correta.