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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc064653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Antônio é cidadão brasileiro e deseja propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe. Considerando apenas os dados fornecidos, em conformidade com a Constituição Federal, Antônio
  1. Anão é parte legítima para propor referida ação, podendo ser ela proposta por: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  2. Bé parte legítima para propor referida ação, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  3. Cnão é parte legítima para propor referida ação, podendo ser ela proposta apenas por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  4. Dé parte legítima para propor ação popular, porém referida ação não cabe no caso mencionado, já que teria como objetivo anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participa e não ato lesivo ao patrimônio público.
  5. Enão é parte legítima para propor referida ação, podendo ser ela proposta apenas por: entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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GabaritoB — é parte legítima para propor referida ação, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Legitimidade e Isenção de Custas

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIII, assegura a qualquer cidadão o direito de propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, ficando isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.

A questão testa o conhecimento do candidato sobre a ação popular, um remédio constitucional voltado à defesa do interesse público, cuja legitimidade ativa é exclusiva do cidadão. Diferentemente do mandado de segurança coletivo e da ação civil pública, que podem ser propostos por partidos políticos, sindicatos, associações etc., a ação popular só pode ser ajuizada por cidadão no gozo de seus direitos políticos. Além disso, o objeto da ação popular abrange atos lesivos ao patrimônio de entidades das quais o Estado participe, incluindo sociedades de economia mista, empresas públicas etc., conforme expressamente previsto no texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Antônio não é parte legítima e que a ação poderia ser proposta por partido político, sindicato, entidade de classe ou associação. Isso confunde ação popular com mandado de segurança coletivo (Lei 12.016/2009, art. 21) ou ação civil pública. A ação popular é privativa do cidadão; os demais entes não têm legitimidade para propô-la.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 5º, LXXIII, da CF: qualquer cidadão é parte legítima para ação popular e fica isento de custas e sucumbência, salvo má-fé. Antônio, como cidadão, preenche o requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Idêntico erro da alternativa A, acrescentando prazo de seis meses para associações. O prazo de um ano é exigido para mandado de segurança coletivo e ação civil pública, mas a ação popular não admite tais entes como legitimados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a ação popular não cabe contra ato lesivo a entidade de que o Estado participe. Contudo, o art. 5º, LXXIII, inclui expressamente "patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe". Logo, a ação popular é cabível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente nega a legitimidade do cidadão e atribui a entidades de classe ou associações com um ano de existência. Repete o equívoco de confundir ação popular com ação civil pública ou mandado de segurança coletivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a legitimidade da ação popular (exclusiva do cidadão) pela legitimidade de outros remédios constitucionais. O candidato deve lembrar que ação popular = cidadão; mandado de segurança coletivo e ação civil pública = partidos, sindicatos, associações. Memorize essa distinção para não cair nessas inversões.

Gabarito: letra B.

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