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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc064654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Presidente da República propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade na qual foi declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Em conformidade com a Constituição Federal, declarada referida inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em
  1. Asessenta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
  2. Bsessenta dias, ressaltando-se que, nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, o Procurador-Geral da República não deverá ser previamente ouvido.
  3. Ctrinta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
  4. Dnoventa dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
  5. Enoventa dias, ressaltando-se que, nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, o Procurador-Geral da República não deverá ser previamente ouvido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — trinta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

Gabarito: letra C. Conforme a Constituição Federal, declarada a inconstitucionalidade por omissão, o Poder competente é cientificado para adotar as providências; tratando-se de órgão administrativo, o prazo é de 30 dias (art. 103, §2º). Além disso, em todas as ações de inconstitucionalidade, inclusive na ADO, o Procurador-Geral da República deve ser previamente ouvido (art. 103, §1º). A alternativa C reproduz fielmente esses dois comandos.

Art. 103, §1CF/88

Art. 103, §1º — "O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."

Art. 103, §2º — "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."

A banca testa o conhecimento de dois pontos específicos da ADO: o prazo de 30 dias para órgão administrativo e a obrigatoriedade da oitiva do PGR, que é regra geral nas ações de controle concentrado.

Aspecto

Prazo para órgão administrativo

Oitiva do Procurador-Geral da República (PGR)

Fundamento constitucional

Regra na ADO

30 dias

Obrigatória (deve ser previamente ouvido)

Art. 103, §§ 1º e 2º, CF

Alternativa A

60 dias (errado)

Obrigatória (correto)

Art. 103, §2º (prazo incorreto)

Alternativa B

60 dias (errado)

Não obrigatória (errado)

Art. 103, §§ 1º e 2º (ambos incorretos)

Alternativa C (gabarito)

30 dias (correto)

Obrigatória (correto)

Art. 103, §§ 1º e 2º (corretos)

Alternativa D

90 dias (errado)

Obrigatória (correto)

Art. 103, §2º (prazo incorreto)

Alternativa E

90 dias (errado)

Não obrigatória (errado)

Art. 103, §§ 1º e 2º (ambos incorretos)

ADO (art. 103, CF)
  • 1Prazo para órgão administrativo
    • 30 dias
    • 60 dias
    • 90 dias
  • 2Oitiva do PGR
    • Obrigatória (art. 103, §1º)
    • Dispensada na ADO
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de sessenta dias. O correto é trinta dias (art. 103, §2º). Ainda que a parte sobre o PGR esteja correta, o prazo errado torna a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o prazo errado de sessenta dias e afirma que o PGR não deve ser ouvido. Ambos os pontos estão equivocados: o prazo é 30 dias e o PGR deve ser ouvido (art. 103, §1º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerta o prazo de trinta dias e confirma que o PGR deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade. Texto em conformidade com os §§1º e 2º do art. 103 da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta prazo de noventa dias, que não existe no dispositivo. O art. 103, §2º fixa trinta dias. A menção correta ao PGR não salva a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz prazo de noventa dias e a afirmação falsa de que o PGR não é ouvido na ADO. Duplamente errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que a ADO teria uma regra especial para a oitiva do PGR (como se não precisasse). No entanto, o art. 103, §1º é claro: "nas ações de inconstitucionalidade" – expressão que abrange ADI, ADC, ADO e ADPF. Portanto, o PGR deve ser ouvido em todas elas. Fique atento: a letra da lei não cria exceção para a ADO.

Gabarito: letra C.

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