Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc064654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Presidente da República propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade na qual foi declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Em conformidade com a Constituição Federal, declarada referida inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em
Asessenta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
Bsessenta dias, ressaltando-se que, nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, o Procurador-Geral da República não deverá ser previamente ouvido.
Ctrinta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
Dnoventa dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
Enoventa dias, ressaltando-se que, nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, o Procurador-Geral da República não deverá ser previamente ouvido.
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GabaritoC — trinta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Gabarito: letra C. Conforme a Constituição Federal, declarada a inconstitucionalidade por omissão, o Poder competente é cientificado para adotar as providências; tratando-se de órgão administrativo, o prazo é de 30 dias (art. 103, §2º). Além disso, em todas as ações de inconstitucionalidade, inclusive na ADO, o Procurador-Geral da República deve ser previamente ouvido (art. 103, §1º). A alternativa C reproduz fielmente esses dois comandos.
Art. 103, §1CF/88
Art. 103, §1º — "O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."
Art. 103, §2º — "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."
A banca testa o conhecimento de dois pontos específicos da ADO: o prazo de 30 dias para órgão administrativo e a obrigatoriedade da oitiva do PGR, que é regra geral nas ações de controle concentrado.
Aspecto
Prazo para órgão administrativo
Oitiva do Procurador-Geral da República (PGR)
Fundamento constitucional
Regra na ADO
30 dias
Obrigatória (deve ser previamente ouvido)
Art. 103, §§ 1º e 2º, CF
Alternativa A
60 dias (errado)
Obrigatória (correto)
Art. 103, §2º (prazo incorreto)
Alternativa B
60 dias (errado)
Não obrigatória (errado)
Art. 103, §§ 1º e 2º (ambos incorretos)
Alternativa C (gabarito)
30 dias (correto)
Obrigatória (correto)
Art. 103, §§ 1º e 2º (corretos)
Alternativa D
90 dias (errado)
Obrigatória (correto)
Art. 103, §2º (prazo incorreto)
Alternativa E
90 dias (errado)
Não obrigatória (errado)
Art. 103, §§ 1º e 2º (ambos incorretos)
ADO (art. 103, CF)
1Prazo para órgão administrativo
30 dias
60 dias
90 dias
2Oitiva do PGR
Obrigatória (art. 103, §1º)
Dispensada na ADO
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de sessenta dias. O correto é trinta dias (art. 103, §2º). Ainda que a parte sobre o PGR esteja correta, o prazo errado torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o prazo errado de sessenta dias e afirma que o PGR não deve ser ouvido. Ambos os pontos estão equivocados: o prazo é 30 dias e o PGR deve ser ouvido (art. 103, §1º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta o prazo de trinta dias e confirma que o PGR deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade. Texto em conformidade com os §§1º e 2º do art. 103 da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta prazo de noventa dias, que não existe no dispositivo. O art. 103, §2º fixa trinta dias. A menção correta ao PGR não salva a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz prazo de noventa dias e a afirmação falsa de que o PGR não é ouvido na ADO. Duplamente errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que a ADO teria uma regra especial para a oitiva do PGR (como se não precisasse). No entanto, o art. 103, §1º é claro: "nas ações de inconstitucionalidade" – expressão que abrange ADI, ADC, ADO e ADPF. Portanto, o PGR deve ser ouvido em todas elas. Fique atento: a letra da lei não cria exceção para a ADO.