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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc064696
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o que estabelece a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade,
  1. Adentre as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nessa lei está a proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no Município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de 1 a 3 anos.
  2. Bpara os efeitos dessa lei, não são considerados servidores públicos os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, por estarem sujeitos a regramento jurídico próprio.
  3. Cas condutas descritas nessa lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
  4. Dnão faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  5. Eas responsabilidades civil e administrativa dependem da responsabilidade criminal; contudo; é possível o questionamento acerca da existência ou da autoria do fato, ainda que essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
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GabaritoC — as condutas descritas nessa lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: letra C. O §1º do art. 1º da Lei 13.869/2019 estabelece que as condutas tipificadas como abuso de autoridade exigem finalidade específica: prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou mero capricho/satisfação pessoal. Essa previsão literal é reproduzida exatamente na alternativa C, que está correta. As demais alternativas distorcem dispositivos da lei: a altera as penas restritivas (art. 5º), a B exclui membros do Judiciário e MP do conceito de agente público, a D inverte o efeito da sentença absolutória por excludentes de ilicitude (art. 8º), e a E contraria a independência das responsabilidades (art. 7º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A pena restritiva de direitos substitutiva prevista no art. 5º da Lei 13.869/2019 é a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses (inciso II), e não a proibição de exercer funções policiais ou militares por 1 a 3 anos. O texto legal não contempla essa hipótese.

Art. 5Lei-13869

Lei 13.869/2019, Art. 5º: As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 1º, caput, da lei define como sujeito ativo do crime de abuso de autoridade todo agente público, servidor ou não, no exercício de funções ou a pretexto de exercê-las. Não há exclusão de membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público; eles se enquadram no conceito de agente público e, portanto, estão sujeitos à lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz integralmente o §1º do art. 1º da Lei 13.869/2019, que exige o elemento subjetivo especial (dolo específico) para configuração do crime de abuso de autoridade.

Art. 1, §1Lei-13869

Lei 13.869/2019, Art. 1º, §1º: As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 8º da lei estabelece que a sentença penal que reconhece excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito) faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar. A alternativa afirma o oposto: "não faz coisa julgada", o que é incorreto.

Art. 8Lei-13869

Lei 13.869/2019, Art. 8º: Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 7º da lei consagra a independência das instâncias: as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal. Além disso, uma vez decididas no juízo criminal questões sobre existência ou autoria do fato, não se pode mais questioná-las (eficácia de coisa julgada). A alternativa erra ao afirmar que as responsabilidades dependem da criminal e que o questionamento é possível.

Art. 7Lei-13869

Lei 13.869/2019, Art. 7º: As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

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