Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc064701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a Constituição Federal, o Tribunal Superior do Trabalho
Aé órgão da Justiça do Trabalho, assim como os Tribunais Regionais do Trabalho, os juízes do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça, cabendo, a esse Conselho, exercer, na forma da lei, a supervisão orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e também do próprio Tribunal Superior, sendo que suas decisões não terão efeito vinculante.
Bcompõe-se de vinte e sete Ministros, sendo que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto a ele, cabendo, a essa Escola, dentre outras funções, exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, além de regulamentar cursos oficiais para o ingresso na carreira.
Ctem competência para processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação da sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, sendo que junto a ele funcionará o Conselho Nacional da Justiça do Trabalho, cabendo, a esse Conselho, exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho, cujas decisões não terão efeito vinculante.
Dcompõe-se de vinte e sete Ministros, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, sendo que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto a ele.
Eé órgão da Justiça do Trabalho, sendo que o Conselho Superior da Justiça funcionará junto a ele, cabendo, a esse Conselho, exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
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GabaritoE — é órgão da Justiça do Trabalho, sendo que o Conselho Superior da Justiça funcionará junto a ele, cabendo, a esse Conselho, exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
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Direito Constitucional – Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 111-A, §2º, II da Constituição Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funciona junto ao TST e exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com decisões de efeito vinculante. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão exige conhecimento literal do art. 111-A da CF, especialmente seu §2º, que trata dos órgãos que funcionam junto ao TST. A banca explora trocas sutis de termos e inversões de funções para confundir o candidato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Conselho Superior da Justiça (nome correto: Conselho Superior da Justiça do Trabalho) é órgão da Justiça do Trabalho, mas o art. 111 da CF lista apenas o TST, os TRTs e os Juízes do Trabalho. Além disso, a supervisão do Conselho não abrange o próprio TST (apenas primeiro e segundo graus), e suas decisões têm efeito vinculante, não o contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a composição de 27 Ministros esteja correta (art. 111-A, caput), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho não exerce supervisão administrativa — essa é função do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A Escola regulamenta cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira (art. 111-A, §2º, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho que funciona junto ao TST é o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e não o "Conselho Nacional da Justiça do Trabalho" (inexistente). Além disso, as decisões do Conselho têm efeito vinculante, e não "não terão efeito vinculante".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro na composição do quinto constitucional: o art. 111-A, I exige membros do Ministério Público do Trabalho (não do Ministério Público Federal). O restante da alternativa está correto, mas o erro no órgão ministerial a torna incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 111-A, §2º, II da CF, que determina:
Art. 111-A, §2CF/88
Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: [...] II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
A alternativa acerta ao mencionar todos os elementos: órgão da Justiça do Trabalho, Conselho funcionando junto, supervisão nos quatro âmbitos, "como órgão central do sistema" e o efeito vinculante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte sistematicamente o nome do conselho ("Conselho Superior da Justiça" ou "Conselho Nacional da Justiça do Trabalho"), nega o efeito vinculante (dizendo "não terão") e atribui à Escola Nacional funções que são do Conselho. Na prova, lembre-se: quem supervisiona é o Conselho; quem regulamenta cursos é a Escola. E as decisões do Conselho vinculam.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)