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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc064702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a Constituição Federal, o projeto de lei de iniciativa popular que disponha sobre a aposentadoria de servidor público da União
  1. Aé admissível, desde que seja subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  2. Bnão é admissível, tendo em vista que as leis que tratam dessa matéria são de iniciativa privativa do Presidente da República.
  3. Cé admissível, devendo ser apresentado à Câmara dos Deputados e revisto pelo Senado Federal, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
  4. Dnão é admissível, tendo em vista que o projeto de lei de iniciativa popular somente poderá versar sobre as matérias taxativamente previstas na Constituição Federal.
  5. Eé admissível, desde que seja subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, devendo ser apresentado ao Congresso Nacional e enviado à sanção ou promulgação, se aprovado, ou arquivado, se rejeitado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não é admissível, tendo em vista que as leis que tratam dessa matéria são de iniciativa privativa do Presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa popular e iniciativa privativa do Presidente da República

Gabarito: letra B. O projeto de lei de iniciativa popular sobre aposentadoria de servidor público da União não é admissível, pois essa matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República (CF, art. 61, § 1º, II, "c"). A iniciativa popular só pode versar sobre matérias que não estejam sujeitas a iniciativa privativa de outros órgãos ou poderes.

Art. 61, §1CF/88

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II – disponham sobre:

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

A regra do § 2º estabelece os requisitos para a iniciativa popular, mas ela não pode ser utilizada para invadir a esfera de iniciativa privativa do Presidente da República. Assim, qualquer projeto de lei popular que trate de aposentadoria de servidor federal é materialmente inconstitucional por vício de iniciativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta os requisitos numéricos corretos da iniciativa popular (1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados com 0,3% em cada), mas ignora que a matéria é de iniciativa privativa. O erro está em admitir a iniciativa popular para esse tema.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que o projeto não é admissível porque a matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República. Fundamenta-se no art. 61, § 1º, II, "c", da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o procedimento de revisão pelo Senado (art. 65, caput), que é aplicável ao processo legislativo comum, mas parte da premissa errada de que o projeto seria admissível. O vício de iniciativa impede que o projeto sequer seja apresentado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa popular só pode versar sobre matérias taxativamente previstas na Constituição. Isso é falso: a Constituição não estabelece um rol fechado de matérias para iniciativa popular; a restrição decorre indiretamente das hipóteses de iniciativa privativa e de outras limitações constitucionais. O erro está em afirmar que existe um rol taxativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione o requisito de 1% do eleitorado nacional, omite a necessidade de distribuição por pelo menos 5 Estados com 0,3% em cada um (art. 61, § 2º). O erro principal, contudo, é admitir a iniciativa popular para matéria de iniciativa privativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece o limite material da iniciativa popular. As alternativas A e E descrevem corretamente os requisitos formais, mas o candidato desatento pode marcar uma delas por pensar que "se os requisitos estão preenchidos, vale para qualquer assunto". Lembre-se: a iniciativa popular não prevalece sobre a iniciativa privativa do Presidente.

Gabarito: letra B — o projeto não é admissível.

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