Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc064703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Marluce tem 85 anos de idade e deseja se candidatar à Presidência da República. Seus netos, Igor, de 17 anos de idade, Tadeu, de 14 anos de idade, e Bento, de 21 anos de idade, para animá-la, garantiram que nela votarão. Sabendo-se que, dentre todos eles, apenas Bento é analfabeto e que todos são brasileiros natos, considerando-se que as eleições acontecerão nesse cenário, em conformidade somente com as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, Marluce
Anão poderá se candidatar à Presidência da República, por ter mais de 70 anos de idade, sendo que o voto será facultativo para Bento e para Igor, não podendo Tadeu se alistar como eleitor, em razão de sua idade.
Bpoderá candidatar-se à Presidência da República, sendo que o voto será facultativo para Bento e para Igor, não podendo Tadeu se alistar como eleitor, em razão de sua idade.
Cpoderá candidatar-se à Presidência da República, sendo que o voto será facultativo para Bento, obrigatório para Igor, não podendo Tadeu se alistar como eleitor, em razão de sua idade.
Dnão poderá se candidatar à Presidência da República, por ter mais de 70 anos de idade, sendo que o voto será facultativo para Bento, obrigatório para Igor, não podendo Tadeu se alistar como eleitor, em razão de sua idade.
Epoderá candidatar-se à Presidência da República, sendo que o voto será facultativo para Igor, não podendo se alistar como eleitores Tadeu e Bento.
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GabaritoB — poderá candidatar-se à Presidência da República, sendo que o voto será facultativo para Bento e para Igor, não podendo Tadeu se alistar como eleitor, em razão de sua idade.
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Direitos Políticos – Condições de Elegibilidade e Voto
Gabarito: letra B. Marluce, com 85 anos, pode candidatar-se à Presidência da República, pois a Constituição Federal exige apenas idade mínima de 35 anos (art. 14, §3, VI, c), não havendo limite máximo. Quanto ao voto: Bento (21 anos, analfabeto) e Igor (17 anos) têm voto facultativo – o primeiro por ser analfabeto, o segundo por ter entre 16 e 18 anos. Tadeu (14 anos) não pode sequer alistar-se como eleitor, pois o alistamento exige idade mínima de 16 anos (art. 14, §1, II, c). A alternativa B é a única que descreve corretamente todas essas situações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que existe idade máxima para candidatura a cargo eletivo. Lembre-se: a Constituição só prevê idades mínimas. Outro ponto: muitos candidatos confundem a obrigatoriedade do voto para maiores de 18 anos, esquecendo-se das exceções (analfabetos, >70, 16-18).
A tabela abaixo resume a situação de cada neto:
Pessoa
Idade
Condição especial
Pode alistar-se?
Tipo de voto
Igor
17
–
Sim
Facultativo (16-18)
Tadeu
14
–
Não (menor de 16)
–
Bento
21
Analfabeto
Sim
Facultativo (analfabeto)
Voto no Brasil (art. 14 CF): Obrigatório (18 a 69 anos, Alfabetizados); Facultativo (16 a 17 anos, Maiores de 70 anos, Analfabetos); Vedado (não alista) (Menores de 16 anos, Estrangeiros, Conscritos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Marluce não pode se candidatar por ter mais de 70 anos. A CF não estabelece idade máxima, apenas mínima de 35 anos. Logo, está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente: Marluce pode candidatar-se; voto facultativo para Bento (analfabeto) e Igor (17 anos); Tadeu não pode alistar-se por ter 14 anos. Todos os pontos estão em conformidade com a CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o voto de Igor é obrigatório. Como ele tem 17 anos, insere-se na faixa de 16 a 18 anos, para a qual o voto é facultativo (art. 14, §1, II, c). Ademais, o restante está correto, mas o erro no status de Igor invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A (idade máxima) e ainda afirma que o voto de Igor é obrigatório. Duplamente incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Bento não pode se alistar como eleitor. Na verdade, os analfabetos podem alistar-se e votam facultativamente (art. 14, §1, II, a). Portanto, ao excluir Bento da possibilidade de alistamento, a alternativa é falsa.